Decreto nº. 154, de 14 de setembro de 2026. DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO ILUSTRE PROMOTOR SR. DR. MARINHO MENDES MACHADO. A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
LEI ORDINÁRIA Nº 1353/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de UiraúnaPB, em regime de colaboração com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estratégias de governança, formação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1352/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
Decreto nº. 153, de 1º de setembro de 2026. DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO ILUSTRE CIDADÃO JOSÉ NIÉCIO VIEIRA DE LACERDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
LEI ORDINÁRIA N° 1351/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a cessão, o recebimento em cessão, a requisição e a cessão recíproca de servidores públicos, denominada permuta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Uiraúna-PB; disciplina o regime remuneratório, o ressarcimento de despesas, a cessão para exercício do cargo de Secretário Municipal e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1350/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1349/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte Projeto de Lei
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte Projeto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte Projeto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1346/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1345/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1344/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA N.º 1343 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. REPUBLICADA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE UIRAÚNA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 91 DA LEI ORDINÁRIA N° 1141/2023, DE 01 DE JANEIRO DE 2024. REVOGA LEI 1.216/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 152, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. Altera o artigo 3º da Resolução nº 06, de 30 de outubro de 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:
*DECRETO MUNICIPAL Nº. 151, DE 16 DE AGOSTO DE 2026.* *Decreta luto oficial no Município de Uiraúna/PB por três dias em razão do falecimento do ilustre cidadão Raimundo Nonato Corrêa.* A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. *Raimundo Nonato Corrêa, conhecido como **Peta*, ocorrido em 15 de agosto de 2026;CONSIDERANDO os preciosos e relevantes serviços por ele prestados ao longo de sua vida à comunidade de Uiraúna, onde contribuiu para o desenvolvimento social e cultural do nosso município, deixando um legado de amizade e trabalho; CONSIDERANDO, finalmente, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emana da população uiraunense, *D E C R E T A:* *Art. 1º.* Fica decretado luto oficial no Município de Uiraúna/PB por 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ilustre cidadão *Raimundo Nonato Corrêa, conhecido como **Peter*. *Art. 2º.* Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais. *Art. 3º.* Ficam mantidas as atividades internas da Administração Pública, inclusive o atendimento ao público na sede da Prefeitura e demais repartições públicas, não sendo o caso de ponto facultativo. *Art. 4º.* Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Uiraúna, 16 de agosto de 2026. _______________ *MARIA SULENE DANTAS SARMENTO* *Prefeita Municipal de Uiraúna*
LEI ORDINÁRIA N° 1342/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBACONDESPB. e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1341/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinada à aquisição e à instalação de equipamentos de energia solar, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1340/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1339/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Programa Municipal NeuroCuidar de Apoio às Crianças e aos Adolescentes Neurodivergentes e às suas Famílias, cria o Cadastro Municipal de Beneficiários, disciplina o fornecimento gratuito de medicamentos e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1338/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1337/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026. DISPONHA QUE SEJA DENOMINADA A ESTRADA QUE LIGA A BR 405 À ESCOLA DO SÍTIO CANADÁ, DE GERALDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
Decreto n.º 150, de 02 de julho de 2026 Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal REFIS - relativo aos débitos fiscais com o fisco municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais relativos a tributos municipais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa; CONSIDERANDO necessidade de prorrogar os efeitos da Lei Municipal n° 1.207/2025, se faz fundamental a instituição de normas que regularmente a presente Lei Municipal, conforme prevê seu Art. 12.
LEI ORDINÁRIA Nº 1336/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 134.728,99 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1334/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 974.071,14 (novecentos e setenta e quatro mil, setenta e um reais e quatorze centavos). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1333/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 143.484,93 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1332/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.683.029,71 (um milhão, seiscentos e oitenta e três, mil vinte e nove reais e setenta e um centavos). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 1331/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.067.866,17 (dois milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos). A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UIRAÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte texto de Lei:
DECRETO MUNICIPAL Nº. 149, DE 28 DE JUNHO DE 2026. Decreta luto oficial no Município de Uiraúna/PB por três dias em razão do falecimento da ilustre cidadã e ex-vereadora Francisca Cabocla Sobreira. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
DECRETO N.º 148, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a proibição de certos e determinados atos durante as festividades juninas no âmbito do Município de Uiraúna e adota outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a proximidade das festividades juninas;