SECRETARIA

ADM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 0001/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 4620

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1522

E-MAIL: administracao@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES, Nº 146 - CENTRO - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Missão
À Secretaria de Administração compete: I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal; II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores; III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores; IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores; VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores; VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores; VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente; IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais; X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores; XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais; XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura; XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura; XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado; XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos; XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais; XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância; XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal; XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal; XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos Órgãos Públicos em geral; XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Visão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Valores
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Propósito

À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.

   
Atribuições da Secretaria
Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;
Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
   
Atribuições do Gestor
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ISABEL FERNANDES LIMA 01/01/2021 01/04/2023
WENYA SARMENTO SOBRINHO 01/04/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA 01/01/2025
ISABEL FERNANDES LIMA 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
PROCON MUNICIPAL (83) 3.142--1522 administracao@uirauna.pb.gov.br
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

É estruturada de forma hierárquica, com o prefeito como chefe do poder executivo municipal. A estrutura inclui o gabinete do prefeito, diversas secretarias, como as de educação, saúde, segurança, cultura, etc., e órgãos de apoio, como as fundações e empresas autárquicas.

A prefeitura é o órgão que executa as ações do poder executivo municipal, com o objetivo de administrar o município. Ela é comandada pelo prefeito, que é responsável por gerenciar os serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das leis e implementar políticas públicas.

A prefeitura de Uiraúna, como órgão executivo do município, oferece uma ampla gama de serviços aos cidadãos, que vão desde a gestão de impostos e taxas até a prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Serviços Essenciais: Saúde: Atendimento em unidades de saúde, programas de prevenção e promoção, vacinação, entre outros. Educação: Escolas municipais, programas de apoio ao desenvolvimento infantil e à alfabetização, programas de educação profissional. Segurança: Guarda Municipal, fiscalização de atividades ilícitas, combate à violência. Serviços Públicos: Iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de vias e praças, saneamento, transportes públicos. Assistência Social: Programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, centros de referência de assistência social, serviços de apoio a pessoas com deficiência e idosos. Infraestrutura: Construção e manutenção de estradas, pontes, canais de água, entre outros.

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