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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ART. POLITICA

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Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA MAJOR JOSÉ FERNANDE, Nº 146 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres,
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população,
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.
   
Missão
A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades: I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política; II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições; III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência; IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita; V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior; VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal; VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão; VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita; IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita; X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete; XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra e pessoas com deficiência; XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil; XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos; XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.
   
Visão
A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres,
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população,
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.
   
Valores
A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres,
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população,
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.
   
Propósito

A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres,
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população,
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.

   
Funções

A representação política e social do Chefe do Executivo;

As relações públicas internas e externas;

A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidade de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos;

A comunicação social;

A coordenação de programas especiais;

Outras atividades afins.

   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO RODRIGO ABRANTES DA SILVA 01/02/2021 13/04/2021
JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO 01/01/2021 04/04/2024
FABRICIA DE LIRA FORMIGA 30/04/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO 04/01/2021
Departamento Contatos E-mail Mais
GERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (83) 99444-1983
gerenciadecomunicacaodapmu@gmail.com
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