Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
Valores
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, nos diversos seguimentos;
Os principais valores da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração.
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
Atribuições da Secretaria
II - INSERIR OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS RURAIS LOCAIS, NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DO MUNICÍPIO E NO ESTADO; III - IMPLANTAR E FORTALECER FEIRAS ORGÂNICAS E AGROECOLÓGICAS; IV - CRIAR BANCOS DE ALIMENTOS QUE POSSAM GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR DA POPULAÇÃO LOCAL; V- INCENTIVAR E CAPACITAR OS TRABALHADORES RURAIS PARA ESTAREM APTOS AOS PROGRAMAS DE ACESSO A FINANCIAMENTOS DESTINADOS À AGROINDÚSTRIA FAMILIAR; VI - BUSCAR PARCERIAS COM ÓRGÃO PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE;INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB; BANCO DO BRASIL - BB; FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB; INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - IFPB; UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB; EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER;INSTITUTO DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DA PARAÍBA -INTERPA; COOPERAR; EMPREENDER/PB; AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DA PARAÍBA - AESA; SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA; E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; E ENTIDADES DE CONTROLE SOCIAL: CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRSS; CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRSS; CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA; E DOS TERRITÓRIOS: CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - CECAF; CIAF; VII - FOMENTAR A CRIAÇÃO DE VIVEIROS DE MUDAS NA PRODUÇÃO DE MUDAS NATIVAS E FRUTÍFERAS; VIII - PLANEJAR, ACOMPANHAR E APOIAR OS EMPREENDIMENTOS DOS SETORES AGRÍCOLAS E PESQUEIRO E DA PECUÁRIA; XIX - PROMOVER POLÍTICAS DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO E AOS PESCADORES; XVII - PROMOVER FEIRAS E EVENTOS QUE DESENVOLVAM O TRABALHO DA ÁREA AGRÍCOLA, PECUÁRIA E PESQUEIRA; XVIII - DESENVOLVER, NO ÂMBITO MUNICIPAL, POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL; XIX - ELABORAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL; XX - ELABORAR PROJETO VISANDO À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO URBANA E RURAL NO QUE DIZ RESPEITO À REDUÇÃO NA PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS; XXI - ESTRUTURAR UM PROGRAMA SISTEMÁTICO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA PB; XXII - ATUAR, CONJUNTAMENTE COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, NO CONTROLE DE ZOONOSES, DE EPIDEMIAS DE ORIGEM ANIMAL; XXIII - PROMOVER EVENTOS QUE POSSIBILITEM A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA AMBIENTAL; XXIV - ATUAR, CONJUNTAMENTE COM OUTRAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DO ESTADO, NA ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS VISANDO À INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS PRÁTICAS EDUCATIVAS FORMAIS E NÃO FORMAIS DESENVOLVIDAS O MUNICÍPIO; XXV - FISCALIZAR AS AÇÕES HUMANAS NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO AMBIENTAIS NOS PROCESSOS PRODUTIVOS E DEMAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INTERFIRAM NO EQUILÍBRIO DO MEIO AMBIENTE;
XXVI - ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO MUNICÍPIO, BEM COMO OS DIFERENTES PROCESSOS POLUENTES; XXVII - AVALIAR A SOLICITAÇÃO DOS REQUERENTES E EMITIR LICENÇA AMBIENTAL PARA FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTOS NAS ÁREAS URBANAS E RURAL COMO CONDIÇÃO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO; XXVIII - ACOMPANHAR OS AJUSTES, REFORMAS E ADEQUAÇÕES SUGERIDAS AOS EMPREENDIMENTOS, QUANDO DA SOLICITAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL; XXIX - ELABORAR E DIVULGAR NORMAS E PROCESSOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTA; XXX - REALIZAR A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS DESTINADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS E DA CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; XXXI - ATUAR JUNTO A FÓRUNS, CONSELHOS, COMITÊS E OUTROS COLETIVOS DA ÁREA AMBIENTAL, OCUPANDO DEVIDAMENTE O ESPAÇO DESTINADO AO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA; XXXII - EXECUTAR OUTRAS AÇÕES CORRELATAS.
Atribuições do gestor
Elaborar e implementar políticas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e demais atividades agropecuárias no município. Isso pode incluir a criação de linhas de crédito para produtores, a promoção de feiras e eventos agropecuários, e o apoio a projetos de diversificação da produção.
Coordenar ações de fiscalização sanitária para prevenir e controlar doenças e pragas que afetam os animais e as plantas. Além disso, o gestor deve garantir a assistência técnica aos produtores, oferecendo orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo adequado do solo e dos animais, e acesso a tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade da produção.