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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS

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Apresentação
A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
   
Missão
A Secretaria de Tributos compete: I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais; II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação; III – Estabelecer o calendário fiscal do município; IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita; V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes; VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária financeira e patrimonial do município; IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal; X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior; XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e Federal; XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
   
Visão
A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
   
Valores
A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
   
Propósito

A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.

   
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