Apresentação
A Secretaria de Tributos compete:
I Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
Missão
A Secretaria de Tributos compete:
I Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
Visão
A Secretaria de Tributos compete:
I Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
Valores
A Secretaria de Tributos compete:
I Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.
Propósito
A Secretaria de Tributos compete:
I Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.