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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

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Apresentação
À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras,
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada,
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;
   
Missão
À Secretaria Municipal do Planejamento compete: I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município; II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município; III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos às atividades de habitação de interesse social; IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável; V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município; VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc. VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano; VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano; IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc; X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia; XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias; XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal; XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo. XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;
   
Visão
À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras,
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada,
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;
   
Valores
À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras,
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada,
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;
   
Propósito

À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras,
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada,
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;

   
Nome Data início Data fim
Mais
ALEXANDRO FREITAS DE FIGUEIREDO 18/04/2022 21/10/2022
JOSE EDLANIO MOREIRA 01/01/2023 01/01/2023
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