SECRETARIA

EDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DISLANEIDE MACENA DUARTE
SECRETÁRIO(A)

Licenciada em Pedagogia pela Faculdade Evangélica Cristo Rei e Pós-Graduada em Gestão, Coordenação e Docência pela Faculdade São Francisco da Paraíba. Tem experiência na área escolar, tendo sido: Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Secretária Escolar, Vice-Diretora

Amparo: Nomeação: 0005/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 2024393

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1524

E-MAIL: educacao@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA MANOEL MARIANO, Nº SN - ,CENTRO - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Missão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda: I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino; III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município; IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais; V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação; VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas; VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças; VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral; IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município; X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil; XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público; XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola municipal; XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade do ensino público municipal; XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior; XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação; XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência; XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta; XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Visão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Propósito

À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.

   
Atribuições da Secretaria
Elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação;
A instalação, manutenção e administração de estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, de ensino fundamental, de educação de natureza especial, artística e profissional, assim como a fixação de normas para a organização escolar, didático-pedagógico e disciplina dos estabelecimentos municipais de ensino, obedecendo à legislação vigente, além de elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas Fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
O treinamento e a atualização de professores, em articulação com as demais Secretarias do município, e ainda a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
A promoção de estudos, pesquisas c outros trabalhos de natureza técnico-educacional;
A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e à comunidade:
A promoção dos serviços de assistência social médico-odontológico e psicológico junto às escolas, em colaboração com a Secretaria de Saúde do município;
A promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil;
O desempenho de outras atividades afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DISLANEIDE MACENA DUARTE 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
DISLANEIDE MACENA DUARTE 01/01/2025
DISLANEIDE MACENA DUARTE 04/01/202131/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO NOVO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CACS – FUNDEB / 2021-2025
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro