Licenciada em Pedagogia pela Faculdade Evangélica Cristo Rei e Pós-Graduada em Gestão, Coordenação e Docência pela Faculdade São Francisco da Paraíba. Tem experiência na área escolar, tendo sido: Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Secretária Escolar, Vice-Diretora
Amparo: Nomeação: 0005/2025 - 01/01/2025
Matrícula: 2024393
CNPJ: ../-
Telefone(s): (83) 3.142--1524
E-MAIL: educacao@uirauna.pb.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H
Endereço: RUA MANOEL MARIANO, Nº SN - ,CENTRO - CEP: 58.915-000
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Nome | Data início | Data fim |
|
DISLANEIDE MACENA DUARTE | 01/01/2025 | ||
DISLANEIDE MACENA DUARTE | 04/01/2021 | 31/12/2024 |
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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