SECRETARIA

EDUC

Secretaria Municipal de Educação

Willyan Ramon de Souza Pacheco
SECRETÁRIO(A)

Doutorando em Educação na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Currículo e prática docente nos anos iniciais do ensino fundamental e em Matemática, suas tecnologias e o mundo do trabalho, pela Universidade Federal do Piauí e Pós-graduado em Direito Educacional e Gestão Escolar. É graduado em Pedagogia pelo Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina G [...]

Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1524

E-MAIL: educacao@uirauna.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

Endereço: Rua Manoel Mariano, Nº Sn - ,centro - CEP: 58.915-000

Mais informações do órgão
Apresentação
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Missão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Visão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
   
Propósito

À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.

   
Atribuições da Secretaria
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DE EDUCAÇÃO;
A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE EDUCAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL, ASSIM COMO A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DIDÁTICO-PEDAGÓGICO E DISCIPLINA DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, ALÉM DE ELABORAR E SUPERVISIONAR O CURRÍCULO DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO, DE ACORDO COM AS NORMAS FIXADAS PELOS CONSELHOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
O TREINAMENTO E A ATUALIZAÇÃO DE PROFESSORES, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E AINDA A ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO;
A PROMOÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS C OUTROS TRABALHOS DE NATUREZA TÉCNICO-EDUCACIONAL;
A ELABORAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO JUNTO À CLIENTELA ESCOLAR E À COMUNIDADE:
A PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÉDICO-ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO JUNTO ÀS ESCOLAS, EM COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO;
A PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS NA COMUNIDADE ESTUDANTIL;
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DISLANEIDE MACENA DUARTE 01/01/2021 31/12/2024
DISLANEIDE MACENA DUARTE 01/01/2025 13/08/2026
Nome Data início Data fim
Mais
DISLANEIDE MACENA DUARTE 01/01/2025
DISLANEIDE MACENA DUARTE 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenação de Educação Inclusiva educacao@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Educação Integral educacao@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Jovens e Adultos-eja educacao@uirauna.pb.gov.br
Coordenação Geral de Educação educacao@uirauna.pb.gov.br
Coordenador de Educação Infanttil educacao@uirauna.pb.gov.br
Coordenador Escolar educacao@uirauna.pb.gov.br
Diretor Administrativo e Finaceiro da Educação educacao@uirauna.pb.gov.br
Diretor Pedagógico educacao@uirauna.pb.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO NOVO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CACS – FUNDEB / 2021-2025
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito