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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA SILVESTRE CLAUDINO, Nº SN - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde: I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde; II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para a prevenção e solução dos mesmos; III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do Município; IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde; V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação; VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município; VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor; VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde; IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo; XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Propósito

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.

   
Funções

A criação do Programa de Saúde da Mulher e Planejamento Familiar;

A promoção do atendimento de saúde às pessoas carentes, e ação como órgão normativo de saúde pública;

A promoção dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica;

Celebração de convênios com instituições de assistência médica, hospitalar e odontológica;

Manutenção de convênios com a União e com o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública;

O desempenho de outras atividades afins.

O gerenciamento do sistema único de saúde;

Verificação do cumprimento das posturas atribuídas ao poder de fiscalização da higiene pública e realização das ações pertinentes ao desenvolvimento da educação sanitária e serviço social da saúde;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JAIANY ALENCAR ROLIM 01/01/2021 01/04/2023
ISABEL FERNANDES LIMA 17/04/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JAIANY ALENCAR ROLIM 04/01/2021
Departamento Contatos E-mail Mais
GÊRENCIA EXECUTIVA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU) (83) 3.142--1523 samudeuirauna@gmail.com
GÊRENCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (83) 3.142--1523 saude@uirauna.pb.gov.br
GÊRENCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO BÁSICA (83) 3.142--1523 atencaobasica.una@gmail.com
GÊRENCIA EXECUTIVA DE SAÚDE MENTAL (CAPS I) (83) 3.142--1523 docarmolacerda@hotmail.com
GÊRENCIA EXECUTIVA DE INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO EM SAÚDE (83) 3.142--1523 gehnogueiraa@gmail.com
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (83) 3.142--1523 visauirauna@gamail.com
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO (83) 3.142--1523 mayaraclaudino@hotmail.com
TESOURARIA DO FMS (83) 3.142--1523 tesouraria.una.fns@gmail.com
COORDENAÇÃO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (83) 3.142--1523 nasfap2021@gmail.com
COORDENAÇÃO DE FROTA DO SAMU (83) 3.142--1523 saude@uirauna.pb.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA-PB CSM
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