Institucional

Prefeitura Municipal de Uiraúna

Maria Sulene Dantas Sarmento

Prefeito(a)

Marlon Arthur Moreira Bastos

Vice-prefeito(a)

Comissão Permanente de Licitação Mais informações
Rikelmy Barbosa

Coordenador de Licitação

Rua Silvestre Claudino , Nº 00 - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9908-0866

cpl@uirauna.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Isabel Fernandes

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 145 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9612-0006

controladoriainterna@uirauna.pb.gov.br

Departamento Municipal de Transito Mais informações
Raphael Ferreira

Diretor de Trânsito

Rua Poeta Francisco Evaristo , Nº SN - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9978-4399

demutran@uirauna.pb.gov.br

Procuradoria Municipal Mais informações
Douglas Galiza da Silva

Procurador Jurídico

Rua Major José Fernandes , Nº 146 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1522

procuradoria@uirauna.pb.gov.br

Secretaria de Comunicação Social Mais informações
(neto de Maro)

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 00 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9987-3658

comunicao@uirauna.pb.gov.br

Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Mais informações
Cassia Lidiane

Secretário(a)

Rua João Nonato , Nº 00 - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9850-8577

secempreendedorismo@uirauna.pb.gov.br

Secretaria de Juventude, Ciências e Tecnologia Mais informações
Fabricia Lira

Secretário(a)

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(83) 9.9614-8330

juventude@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda Publica Mais informações
Augusto Cirilo

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 146 - Centro - CEP: 58.915-000

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(83) 3.142--1522

fazendapublica@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Maria Flauneide

Secretário(a)

Rua João Nonato , Nº S/N - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

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(83) 9.9915-5501

secmulher@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Francisca Jussara

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 146 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1522

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Secretaria Municipal de Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente Mais informações
Rometiro Miguel Sarmento de Oliveira

Secretário(a)

Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3142-1526

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Secretaria Municipal de Assistencia Social Mais informações
Wenya Sarmento

Secretário(a)

Manoel Mariano , Nº SN - Bairro Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

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(83) 3.142--1525

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Secretaria Municipal de Compras Públicas Mais informações
Maria José Pinheiro Duarte

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 000 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9837-1950

compras@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Márcia de Fátima

Secretário(a)

Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1529

cultura@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Dislaneide Macena

Secretário(a)

Rua Manoel Mariano , Nº SN - ,centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1524

educacao@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes Mais informações
Martins Freitas

Secretário(a)

Rua Francisco Fernandes Nogueira , Nº S/N - Ananias Alves de Figueiredo - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

(83) 9.9828-4871

esportes@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Governo e Art. Politica Mais informações
Ciro Figueiredo

Chefe de Gabinete

Rua Major José Fernande , Nº 146 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1522

sec.governo@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Habitação Social Mais informações
Amilton Fernandes

Secretário(a)

Rua Manoel Mariano , Nº SN - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9136-9128

sechabitacaosocial@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Aury Junior

Secretário(a)

Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1529

infraestrutura@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento Mais informações
Francisco Romão

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(75) 9.9844-0231

planejamento@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Matheus Tavares

Secretário(a)

Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 3.142--1523

saude@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Ana Luiza

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº 00 - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.8117-5255

transportes@uirauna.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Tributos Mais informações
Antonio Albani

Coordenador de Fiscalização Tributária

Rua Silvestre Claudino , Nº S/N - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

(83) 9.9950-3770

tributos@uirauna.pb.gov.br

Tesouraria Geral Mais informações
Keila Cavalcante

Tesoureira

Rua Major José Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9181-0325

tesourariageral@uirauna.pb.gov.br

Tesouraria Geral Mais informações
Juliana Kenny

Secretário(a)

Rua Major José Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 58.915-000

Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9181-0325

tesourariageral@uirauna.pb.gov.br

A comissão de licitação é órgão colegiado instituído para conduzir a fase externa da licitação, cabendo-lhe, nos termos genéricos da Lei, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

A secretaria de licitação pública, em geral, tem como principais atribuições planejar, coordenar e controlar os processos de licitação, garantindo a transparência, legalidade e eficiência nas compras e contratações públicas. Isso inclui a elaboração de editais e termos de referência, a gestão de contratos, o controle de estoque e a gestão de fornecedores.

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando exigir-se-á prestações de contas;

Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;

Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;

Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;

Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;

Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;

Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;

Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;

Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo.

Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;

Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;

Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;

Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n° 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;

Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.

Exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da administração municipal em geral;

Procedimento das desapropriações;

Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares;

Promoção da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa;

Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal;

Recebimento de citações judiciais;

Representar judicialmente e extra-judicialmente o Município;

Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao município, representando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que se fizer necessário;

A Secretaria de Comunicação (SECOM), em diferentes níveis de governo (municipal, estadual, federal), tem como principal função gerenciar a comunicação entre o governo e a sociedade. Isto inclui a divulgação de atividades, políticas e programas, bem como o relacionamento com a imprensa e a gestão dos canais de comunicação.

Imprensa: Manter relações com a imprensa, atender às solicitações de informação, realizar coletivas de imprensa e divulgar notícias.

A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento, ou órgãos similares com nomenclatura ligeiramente diferente (como Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo), tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento econômico local, promovendo o crescimento da indústria, comércio, serviços e agricultura. Isso inclui ações para gerar empregos e renda, incentivar o empreendedorismo, atrair investimentos e fortalecer a economia local.

Apoio ao empreendedorismo: Promove a criação e o crescimento de novos negócios, fornecendo apoio técnico, financeiro e de orientação aos empreendedores.

Formular e coordenar políticas de juventude: Ajudar na criação e gestão de programas que promovam o desenvolvimento e o protagonismo da juventude, com foco em educação, trabalho, cultura, lazer e participação social.

Fomentar a ciência e a tecnologia: Apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, buscando soluções para desafios sociais e econômicos.

A administração, em articulação com os setores competentes, do cadastro imobiliário;

A execução da programação financeira de desembolso;

A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores;

Llanejar, controlar, coordenar e avaliar projetos e planos de execução de políticas de governo, em estrito cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos planos plurianual, diretrizes orçamentárias e lei de orçamento;

O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

O cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

O desempenho de outras atividades afins.

O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do município;

O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município;

Promoção, em articulação com as demais Secretarias, da efetivação do controle de execução orçamentária do município;

Combate à Violência contra a Mulher: A secretaria desenvolve políticas e programas para prevenir, combater e punir todas as formas de violência contra a mulher, incluindo violência doméstica, física, psicológica, sexual e econômica.

Empoderamento Econômico e Social: A secretaria promove a autonomia econômica das mulheres, buscando o acesso ao mercado de trabalho, o fortalecimento da empregabilidade e a criação de oportunidades para que as mulheres possam desenvolver seus negócios e alcançar a independência financeira.

Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;

Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;

Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;

Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;

Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;

Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;

Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;

Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;

Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;

Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;

Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;

Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;

Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;

Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;

Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;

Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;

I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, nos diversos seguimentos;

II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na alimentação escolar, do município e no Estado; III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas; IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local; V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a financiamentos destinados à agroindústria familiar; VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB; Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR; EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra - CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF; VII - Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas; VIII - Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da pecuária; XIX - Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores; XVII - Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e pesqueira; XVIII - Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental; XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental; XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos; XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da PB; XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal; XXIII - Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental; XXIV - Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município; XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente;

XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes; XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de Funcionamento; XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental; XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta; XXX - Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo Municipal; XXXI - Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna; XXXII - Executar outras ações correlatas.

I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento; II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes de fortalecimento de vínculos; V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social; VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social; VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda; VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e social;

IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica; X - Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego; XI - Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a inserirem-se no Mundo de Trabalho; XII - Executar outras ações correlatas.

A Secretaria de Compras Públicas tem como principal função garantir que as compras e contratações realizadas pela administração pública sejam eficientes, transparentes e em conformidade com a legislação vigente. Ela coordena os processos licitatórios, elabora editais e contratos, acompanha a execução dos contratos, e controla a qualidade dos produtos e serviços adquiridos.

Planejamento: Elaboração do Plano Anual de Compras, levantamento das necessidades das secretarias e órgãos, e pesquisa de preços.

Controle de Estoques: Integração das compras com o almoxarifado, evitando compras desnecessárias e acompanhamento do consumo de materiais.

Desenvolver políticas de assistência à juventude, objetivando a sua inclusão nos programas de esportes e lazer;

Implementar, juntamente com a Secretaria de Cidadania e Promoção Social, atividades e programas de combate à prostituição infantil e ao uso de drogas por parte de adolescentes;

Programação, organização e coordenação de competições esportivas na comunidade;

Estimular as práticas esportivas amadoras em todas as modalidades atendendo a todas as idades, em colaboração com a Secretaria de Educação e Cultura;

Instituir políticas de valorização do turismo na cidade, dando ênfase às festas tradicionais, como carnaval e as festas juninas;

A promoção do desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras;

A preservação do patrimônio cultural, artístico e histórico do município;

A programação, execução e divulgação de eventos culturais e artísticos de interesse para a população, assim como a documentação das artes e artesanatos populares;

A orientação e organização das atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população;

A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgão da Prefeitura voltados para a difusão e promoção cultural;

O desempenho de outras atividades afins;

Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo, cultural e turístico;

Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e a produção científica no âmbito esportivo, cultural e turístico;

Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas no município;

Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura e outras manifestações culturais;

Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes e incentivem o Turismo local;

Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do Município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades;

Elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação;

A instalação, manutenção e administração de estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, de ensino fundamental, de educação de natureza especial, artística e profissional, assim como a fixação de normas para a organização escolar, didático-pedagógico e disciplina dos estabelecimentos municipais de ensino, obedecendo à legislação vigente, além de elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas Fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;

O treinamento e a atualização de professores, em articulação com as demais Secretarias do município, e ainda a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;

A promoção de estudos, pesquisas c outros trabalhos de natureza técnico-educacional;

A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e à comunidade:

A promoção dos serviços de assistência social médico-odontológico e psicológico junto às escolas, em colaboração com a Secretaria de Saúde do município;

A promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil;

O desempenho de outras atividades afins.

Planejar, coordenar e supervisionar atividades esportivas: Isso inclui eventos, competições, programas de treinamento e desenvolvimento de atletas.

Elaborar e implementar políticas públicas de esporte: Formular diretrizes e ações que visam promover o esporte em diferentes áreas, como educação, saúde e desenvolvimento social.

A representação política e social do Chefe do Executivo;

As relações públicas internas e externas;

A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidade de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos;

A comunicação social;

A coordenação de programas especiais;

Outras atividades afins.

A Secretaria de Habitação Social, em diferentes níveis, tem como principal objetivo promover o acesso à moradia digna para a população, principalmente a de baixa renda. Suas atribuições incluem planejar, coordenar e executar políticas habitacionais, bem como financiar e subsidiar projetos de construção e reforma de moradias.

Planejamento e formulação de políticas habitacionais: Elaborar planos e estratégias para a construção de moradias, a regularização fundiária e a melhoria de áreas urbanas.

A administração dos cemitérios municipais;

A administração e manutenção de mercados, feiras livres, matadouros, cemitérios, estádio local e canteiros municipais;

A administração e manutenção dos parques, praças, hortos, jardins, e das áreas verdes dos núcleos urbanos do município;

A construção, pavimentação ;

A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas;

A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município;

Construir, reformar e recuperar obras públicas municipais;

O desempenho de outras atividades afins;

A secretaria de planejamento desempenha um papel fundamental na condução e organização das ações do governo, seja municipal, estadual ou federal. Em resumo, ela é responsável por planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades do governo, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas e projetos.

Gestão de recursos humanos: Planejamento, desenvolvimento e operacionalização da política de recursos humanos do governo.

A criação do Programa de Saúde da Mulher e Planejamento Familiar;

A promoção do atendimento de saúde às pessoas carentes, e ação como órgão normativo de saúde pública;

A promoção dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica;

Celebração de convênios com instituições de assistência médica, hospitalar e odontológica;

Manutenção de convênios com a União e com o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública;

O desempenho de outras atividades afins.

O gerenciamento do sistema único de saúde;

Verificação do cumprimento das posturas atribuídas ao poder de fiscalização da higiene pública e realização das ações pertinentes ao desenvolvimento da educação sanitária e serviço social da saúde;

Um secretário de transporte, em geral, tem como principais responsabilidades a gestão e planejamento das políticas de transporte em uma determinada região, seja municipal, estadual ou federal. Ele é responsável por garantir a eficiência, segurança e sustentabilidade dos sistemas de transporte, desde a infraestrutura viária até os serviços de transporte público e cargas.

O secretário de transporte participa da elaboração e implementação de planos de transporte, visando a organização e o desenvolvimento do sistema viário, incluindo a construção e manutenção de estradas, rodovias e outros meios de transporte.

A Secretaria de Tributos, em geral, tem como atribuições principais a gestão dos tributos de um município, estado ou da União, incluindo o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos mesmos. Também é responsável por orientar os contribuintes, aplicar as leis fiscais e combater a evasão e fraude tributária.

Planejamento e gestão da política tributária: Estabelecer estratégias e objetivos para a arrecadação e fiscalização dos tributos.

O tesoureiro de uma prefeitura é responsável por gerenciar as finanças do município, incluindo a gestão de contas bancárias, pagamentos, recebimentos, controle do fluxo de caixa e cumprimento da legislação em vigor.

Controle e gestão de contas bancárias: Gerenciar as contas da prefeitura, efetuar depósitos, transferências e levantamentos, com foco na rentabilidade dos valores.

O tesoureiro de uma prefeitura é responsável por gerenciar as finanças do município, incluindo a gestão de contas bancárias, pagamentos, recebimentos, controle do fluxo de caixa e cumprimento da legislação em vigor.

Controle e gestão de contas bancárias: Gerenciar as contas da prefeitura, efetuar depósitos, transferências e levantamentos, com foco na rentabilidade dos valores.

LEI MUNICIPAL: 1240/2025 05/06/2025

05/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1241/2025 05/06/2025

05/06/2025

Denomina o centro de reabilitação multiprofissional, no Município de Uiraúna-PB, como Francisca Maria Viera – "Francisquinha Romão", e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1239/2025 23/05/2025

23/05/2025

Acrescenta o artigo 4º-A na Lei Municipal 1.207 de 10 de janeiro de 2025 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no ano de 2025.

LEI MUNICIPAL: 1238/2025 08/05/2025

08/05/2025

ESTABELECEM DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1237/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências. [...]

LEI MUNICIPAL: 1236/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1235/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Vegetal no Município de uiraúna, e dá outras providências.

DECRETO: 111/2025 02/05/2025

02/05/2025

"Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS - relativo aos débitos fiscais com o fisco municipal, e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 070/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre a alteração no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Uiraúna/PB, para criação de novo cargo de provimento efetivo e d [...]

LEI MUNICIPAL: 1234/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre instituir o Dia do "Una Verão Beach" no calendário oficial do município de Uiraúna-PB e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1231/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 477.049,31 (Quatrocentos e setenta e sete mil quarenta e nove reais e trinta e um centavos) no orça [...]

PORTARIA: 0544/2025 30/04/2025

30/04/2025

Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO

LEI MUNICIPAL: 1232/2025 30/04/2025

30/04/2025

Institui a Campanha "Amigo da Natureza" que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nat [...]

LEI MUNICIPAL: 1233/2025 30/04/2025

30/04/2025

Autoriza doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da câmara Municipal de Uiraúna e dá outras providências.

DECRETO: 110/2025 21/04/2025

21/04/2025

Decreta luto oficial no Município de Uiraúna-PB, por 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Vossa Santidade, o Papa Francisco.

DECRETO: 109/2025 16/04/2025

16/04/2025

Dispõe sobre a decretação de feriado e horário de expediente na semana santa no âmbito das repartições públicas da prefeitura Municipal de Uiraúna no exercício de 2025 e [...]

DECRETO: 108/2025 15/04/2025

15/04/2025

Dispõe sobre a proibição de colocação e permanência de entulho nas vias públicas de Uiraúna/PB, bem como de folhas e objetos decorrentes de poda de árvores, durante o per [...]

LEI MUNICIPAL: 1225/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportivo do Distrito de Areias de "Antoniel Pires de Oliveira" e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 069/2025 10/04/2025

10/04/2025

ATUALIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1228/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro São José, de Francisco Chagas de Morais, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1229/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro São José, de João de Sousa Dantas, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1230/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 2.106.000,00 (Dois milhões cento e seis mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências [...]

LEI MUNICIPAL: 1226/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, de Manú Viera, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1224/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe que seja denominada de "Rua Cícero Patrício de Andrade" a rua localizada no Distrito Areias e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1223/2025 10/04/2025

10/04/2025

DISPÕE SOBRE RECONHECER COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB, O EVENTO CARNAVALESCO "UNAFREVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 068/2025 10/04/2025

10/04/2025

ESTABELECE OS QUANTITATIVOS, DESCREVE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS, DEFINE OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1227/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, de Adaíres Fernandes, e dá outras providências.

PORTARIA: 0486/2025 01/04/2025

01/04/2025

Art. 1º - NOMEAR o Sr. Douglas Galiza da Silva

LEI MUNICIPAL: 1222/2025 24/03/2025

24/03/2025

Dispõe sobre a implantação do "Projeto Samuzinho" na Rede Municipal de Educação.

LEI MUNICIPAL: 1220/2025 18/03/2025

18/03/2025

"Institui no Calendário Municipal o evento denominado "UIRAÚNA MOTOFEST" e dá outras providências".

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

É estruturada de forma hierárquica, com o prefeito como chefe do poder executivo municipal. A estrutura inclui o gabinete do prefeito, diversas secretarias, como as de educação, saúde, segurança, cultura, etc., e órgãos de apoio, como as fundações e empresas autárquicas.

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

A prefeitura é o órgão que executa as ações do poder executivo municipal, com o objetivo de administrar o município. Ela é comandada pelo prefeito, que é responsável por gerenciar os serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das leis e implementar políticas públicas.

A prefeitura de Uiraúna, como órgão executivo do município, oferece uma ampla gama de serviços aos cidadãos, que vão desde a gestão de impostos e taxas até a prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Serviços Essenciais: Saúde: Atendimento em unidades de saúde, programas de prevenção e promoção, vacinação, entre outros. Educação: Escolas municipais, programas de apoio ao desenvolvimento infantil e à alfabetização, programas de educação profissional. Segurança: Guarda Municipal, fiscalização de atividades ilícitas, combate à violência. Serviços Públicos: Iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de vias e praças, saneamento, transportes públicos. Assistência Social: Programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, centros de referência de assistência social, serviços de apoio a pessoas com deficiência e idosos. Infraestrutura: Construção e manutenção de estradas, pontes, canais de água, entre outros.

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