Apresentação
A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as
seguintes atribuições:
I Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso,
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de
terceiros;
III Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda
Pública;
VI Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.
Missão
A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as
seguintes atribuições:
I Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso,
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de
terceiros;
III Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda
Pública;
VI Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.
Visão
A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as
seguintes atribuições:
I Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso,
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de
terceiros;
III Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda
Pública;
VI Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.
Valores
A Tesouraria é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerências, são administradas pela Tesouraria.
Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.
A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as
seguintes atribuições:
I Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso,
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de
terceiros;
III Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda
Pública;
VI Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.
Propósito
A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as
seguintes atribuições:
I Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso,
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de
terceiros;
III Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda
Pública;
VI Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.
Atribuições da Secretaria
O TESOUREIRO DE UMA PREFEITURA É RESPONSÁVEL POR GERENCIAR AS FINANÇAS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A GESTÃO DE CONTAS BANCÁRIAS, PAGAMENTOS, RECEBIMENTOS, CONTROLE DO FLUXO DE CAIXA E CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CONTROLE E GESTÃO DE CONTAS BANCÁRIAS: GERENCIAR AS CONTAS DA PREFEITURA, EFETUAR DEPÓSITOS, TRANSFERÊNCIAS E LEVANTAMENTOS, COM FOCO NA RENTABILIDADE DOS VALORES.
Atribuições do Gestor
O Tesoureiro é uma cargo pertencente à gestão pública municipal, que atua diretamente na administração pública especialmente no âmbito financeiro e orçamentário do município.
Controlar o fluxo de caixa do município; Garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de forma eficiente e conforme a legislação; Supervisionar a arrecadação de receitas municipais, como impostos, taxas e contribuições; Gerenciar os pagamentos de despesas públicas, como salários, fornecedores e contratos; Colaborar na elaboração do orçamento anual do município; Monitorar a execução orçamentária, garantindo que as despesas não ultrapassem as receitas; Manter registros financeiros precisos e atualizados; Prestar contas ao Tribunal de Contas e outros órgãos de controle, assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos;