Apresentação
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IV coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação,
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar;
IX fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XVIII promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XX fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando
solicitado;
XXI vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal
de Trânsito COMUTRAN;
XXIV executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei,
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de
legislação própria municipal.
Missão
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IV coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação,
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar;
IX fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XVIII promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XX fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando
solicitado;
XXI vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal
de Trânsito COMUTRAN;
XXIV executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei,
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de
legislação própria municipal.
Visão
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IV coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação,
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar;
IX fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XVIII promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XX fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando
solicitado;
XXI vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal
de Trânsito COMUTRAN;
XXIV executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei,
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de
legislação própria municipal.
Propósito
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IV coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação,
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar;
IX fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XVIII promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XX fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando
solicitado;
XXI vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal
de Trânsito COMUTRAN;
XXIV executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei,
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de
legislação própria municipal.
Funções
Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;
Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n° 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração de transporte público de passageiros por ônibus, táxi, moto táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multa;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;