SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ISABEL FERNANDES LIMA
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Letras (UERN), com atuação no ensino de leitura e produção de textos e desenvolvimento de trabalhos na área de argumentação no discurso. Trabalhou em Escritório de Contabilidade e foi Diretora Administrativa no Hospital Menino Jesus. Atualmente é professora de Língua Portuguesa e de Produção Textual no CPAP.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9612-0006 - Fixo:

E-MAIL: controladoriainterna@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES, Nº 145 - CENTRO - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB é um órgão essencial para o bom funcionamento da administração pública municipal, com o objetivo de garantir a execução eficiente e transparente das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. Sua atuação está fundamentada nos princípios da impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, e no compromisso com os direitos e interesses individuais e coletivos, visando coibir atos e omissões prejudiciais à administração pública.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

1. Avaliação do Cumprimento de Metas e Execução de Programas: A Controladoria Interna é responsável por avaliar a execução do Plano Plurianual (PPA), dos programas de governo e dos orçamentos do Município, monitorando o alcance das metas estabelecidas.

2. Fiscalização da Execução dos Programas de Governo: A fiscalização envolve o acompanhamento do nível de execução das metas e dos objetivos dos programas de governo, assim como a análise da qualidade do gerenciamento de suas ações.

3. Comprovação da Legalidade e Avaliação dos Resultados: A Controladoria realiza a verificação da legalidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos municipais, além de avaliar a aplicação de recursos por entidades privadas quando necessário.

4. Sugerir Sanções e Aplicar Medidas Administrativas: A Controladoria pode sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação de sanções a gestores inadimplentes, incluindo o bloqueio de transferências de recursos e contas bancárias.

5. Fiscalização Contábil e Financeira: A atuação da Controladoria abrange a fiscalização de atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as fases da administração municipal.

6. Planejamento e Execução de Auditorias: A Controladoria planeja e executa auditorias internas preventivas e de controle, com foco na melhoria da gestão e transparência nos órgãos e entidades municipais.

7. Apuração de Denúncias e Reclamações: A Controladoria recebe e investiga as denúncias direcionadas a ela, podendo recomendar a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos quando necessário.

8. Implantação do Sistema de Controle Interno: A Controladoria adota as medidas necessárias para a implantação e o funcionamento eficaz do sistema de controle interno, assegurando a integração e o cumprimento de normas e procedimentos.

9. Supervisão e Fiscalização do Sistema de Controle: Além de planejar, organiza e supervisiona tecnicamente o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, garantindo sua eficácia.

10. Fomento ao Controle Social: A Controladoria promove a transparência e o controle social, facilitando o acesso do cidadão a informações claras sobre a gestão pública e incentivando sua participação ativa na fiscalização das atividades do governo municipal.

11. Colaboração com o Tribunal de Contas do Estado: A Controladoria mantém colaboração técnica com o Tribunal de Contas do Estado para troca de informações sobre a execução orçamentária, visando a integração dos controles internos e externos.

12. Cumprimento das Instruções do Tribunal de Contas: A Controladoria acompanha, cumpre e garante o cumprimento das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, para assegurar a conformidade da gestão pública.

13. Assessoria à Prefeita: Além de suas funções de fiscalização e controle, a Controladoria presta assessoramento técnico à Chefe do Poder Executivo, fornecendo orientações sobre as matérias relacionadas à sua competência.

14. Outras Atividades Determinadas pela Prefeita: A Controladoria também executa outras atividades determinadas pela Prefeita, sempre com o objetivo de promover a eficiência administrativa e a boa gestão pública.

A atuação da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é fundamental para garantir a transparência, a moralidade e a eficiência da administração pública municipal, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e promovendo a confiança da população na gestão pública.
   
Missão
A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB tem como missão garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da população. Para cumprir sua missão, a Controladoria age de acordo com os princípios da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, visando a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da administração pública.
   
Visão
A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB desempenha um papel central na promoção da boa gestão pública, alinhada aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Seu trabalho visa não apenas fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas, mas também assegurar a conformidade das ações da administração com a legislação vigente, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
   
Valores
A Controladoria Interna de Uiraúna-PB é guiada por valores essenciais que sustentam sua atuação voltada para uma gestão pública eficiente, transparente e ética. Seus valores fundamentais incluem:

1. Transparência: Compromisso com a clareza na gestão pública, garantindo que as ações, decisões e a utilização dos recursos públicos sejam acessíveis e compreensíveis para a população.

2. Responsabilidade: Compromisso com a aplicação correta dos recursos públicos, a observância das normas legais e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, buscando sempre a eficiência na gestão.

3. Integridade: A Controladoria age com honestidade e retidão, buscando a verdade nos processos e a legalidade nas ações da administração pública, defendendo os princípios de moralidade e probidade administrativa.

4. Imparcialidade: Atuação isenta e objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, visando sempre o interesse coletivo e a defesa dos direitos individuais e coletivos, sem distinções.

5. Eficiência: Busca constante por melhores resultados, com o uso racional dos recursos, a melhoria contínua dos processos administrativos e a promoção da eficácia nas ações de fiscalização e controle.

6. Compromisso com a Legalidade: A Controladoria atua de acordo com a legislação vigente, garantindo que todas as ações da administração pública estejam em conformidade com as normas jurídicas e os princípios constitucionais.

7. Prevenção: Ações de auditoria interna preventiva e de controle para identificar e corrigir possíveis irregularidades antes que se tornem problemas, fortalecendo a governança pública.

8. Controle Social: Valorização da participação cidadã, estimulando a população a fiscalizar a administração pública e promovendo a disseminação de informações para que o cidadão tenha pleno acesso aos atos do governo.

9. Ética e Justiça: Compromisso com a justiça e com a defesa dos direitos e interesses da sociedade, atuando de maneira ética, justa e equitativa, inclusive no combate a atos ilícitos e omissões administrativas.

10. Colaboração e Cooperação: Valorização da colaboração com outros órgãos e entidades, como o Tribunal de Contas do Estado, para garantir uma integração eficaz dos controles interno e externo, buscando a melhoria da gestão pública.

Esses valores são a base da Controladoria Interna de Uiraúna-PB, que, ao praticá-los, assegura uma administração pública que atua com responsabilidade, compromisso com o bem público e com a plena transparência, sempre em prol da sociedade.
   
Propósito

O propósito da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é garantir a integridade, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e conforme a legislação vigente, sempre em benefício da população. Para cumprir este propósito, a Controladoria se dedica a promover a boa governança, o controle social e a prevenção de irregularidades, atuando de forma proativa na fiscalização e avaliação das ações da administração pública.

   
Atribuições da Secretaria
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando exigir-se-á prestações de contas;
Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;
Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;
Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;
Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo.
   
Notícias do órgão

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