Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/08/2026
Data da
ratificação:
03/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/08/2026
Valor estimado: R$
52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos)
Valor final: R$
42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, TRIAGEM, ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO PARA PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS PROVENIENTES DAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, INCLUINDO ATENDIMENTO, SOB DEMANDA, ÀS FESTAS, AOS EVENTOS E ÀS AÇÕES INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E RECIPIENTES NECESSÁRIOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UIRAÚNA não decorre de preferência subjetiva, notoriedade, exclusividade ou suposta singularidade do serviço. A escolha está fundamentada nos seguintes elementos objetivos, conforme documentação juntada aos autos: a) enquadramento da entidade como associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; b) compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto da contratação; c) composição por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores; d) atuação relacionada à coleta, à triagem, ao acondicionamento, ao processamento e à comercialização de materiais recicláveis; e) conhecimento das características territoriais e operacionais do Município; f) capacidade de atendimento das zonas urbana e rural; g) disponibilidade ou compromisso formal de disponibilização da equipe necessária; h) disponibilidade ou compromisso formal de disponibilização dos veículos, equipamentos, recipientes e materiais de proteção exigidos; i) existência de local apropriado para triagem e acondicionamento ou comprovação de solução operacional equivalente; j) capacidade para comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais e dos rejeitos; k) apresentação de proposta compatível com o objeto e com as condições do Termo de Referência; I) demonstração da exequibilidade do preço proposto; m) atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima; e n) consonância da contratação com a prioridade legal atribuída às associações e cooperativas de catadores. A associação apresentou proposta para executar integralmente o objeto pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), durante 12 (doze) meses. A proposta da associação deverá permanecer vinculada ao Termo de Referência, às rotas, à frequência de atendimento, ao calendário oficial de eventos e às demais obrigações estabelecidas no processo. A contratação somente poderá ser autorizada se a documentação comprovar o atendimento integral dos requisitos do art. 75, inciso IV, alínea j. da Lei Federal n° 14.133/2021.
Justificativa do preço
O orçamento inicialmente estimado pela Administração correspondeu ao valor total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), equivalente a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais. A associação apresentou proposta no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. A proposta representa redução nominal de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em relação ao orçamento estimado, correspondente a aproximadamente 20,45% (vinte inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento). A compatibilidade do preço foi analisada com base: a) na pesquisa de preços e no mapa comparativo juntados aos autos; b) nos documentos comprobatórios das fontes consultadas; c) nas condições efetivas de execução do objeto; d) na abrangência territorial; e) na frequência diária dos serviços; f) na inclusão dos eventos municipais; g) nos custos com pessoal, veículos, combustíveis, equipamentos e recipientes; h) nas despesas de triagem, acondicionamento e destinação; i) no regime de titularidade e comercialização dos materiais definido no Termo de Referência; e j) na planilha ou demonstração de exequibilidade apresentada pela associação. A proposta de menor valor não será considerada automaticamente vantajosa. Sua aceitação depende da comprovação de que o preço é suficiente para executar integralmente: a) os serviços durante todos os dias previstos; b) a passagem diária pelo Centro; c) as duas unidades territoriais adicionais por dia; d) o atendimento de todo o território municipal; e) as festas e os eventos oficiais; f) a disponibilização de pessoal; g) os encargos legais aplicáveis; h) os veículos, combustíveis e manutenção; i) os equipamentos, recipientes e materiais de proteção; j) a triagem, o acondicionamento e o processamento; k) a destinação dos materiais recicláveis; e I) a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. A eventual receita decorrente da comercialização dos materiais recicláveis deverá possuir tratamento expresso no Termo de Referência, no contrato, na proposta e na análise de exequibilidade, com definição: a) da titularidade dos materiais; b) da titularidade da receita; c) da forma de controle das quantidades comercializadas; d) dos documentos de comprovação; e e) da influência econômica da receita sobre o preço proposto. Comprovadas a comparabilidade da pesquisa, a composição dos custos e a capacidade operacional da associação, considera-se o valor de R$ 42.000,00 compatível e vantajoso para a Administração. Se a análise de custos demonstrar que o valor de R$ 42.000,00 não é suficiente para executar integralmente as obrigações, a proposta não deverá ser aceita, ainda que seu valor seja inferior ao orçamento estimado.
Fundamentação legal
O art. 75, inciso IV, alínea j, da Lei Federal n° 14.133/2021permitea contratação direta para a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva, quando os serviços forem realizados por associações ou cooperativas: a) formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; b) reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e c) que utilizem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos priorize a organização, o funcionamento e a contratação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. O Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, também estabelece que o sistema de coleta seletiva priorizará a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores constituídas por pessoas físicas de baixa renda. A utilização do fundamento previsto no art. 75, inciso IV, alínea j. fica condicionada à comprovação, nos autos: a) da existência de sistema municipal de coleta seletiva ou de sua formal instituição; b) da constituição regular da associação; c) de que a associação é formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; d) do reconhecimento dos associados pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e) da compatibilidade das finalidades estatutárias da associação com o objeto; f) da capacidade operacional para executar os serviços; g) da disponibilidade de equipe, veículos, equipamentos e recipientes; h) da compatibilidade dos equipamentos com as normas técnicas, ambientais, sanitárias e de saúde pública; i) da existência das licenças, autorizações, cadastros e registros exigíveis; j) da capacidade para realizar ou encaminhar a triagem, o processamento e a comercialização dos materiais; k) da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista; e I) da compatibilidade e exequibilidade do preço.