Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
07/08/2026
Data da
ratificação:
14/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
07/08/2026
Valor estimado: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Valor final: R$
48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA EM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF), COMPREENDENDO A CLASSIFICAÇÃO, VALIDAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EVENTOS, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNAPB, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após o encerramento do prazo de divulgação e a análise da única proposta recebida, foi selecionada a empresa JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob o n° 20.135.038/0001-89, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses. A escolha não se fundamenta em preferência subjetiva, relacionamento anterior ou simples afirmação de boa reputação, mas decorre objetivamente: I- da regular divulgação do Aviso de Pretensa Contratação Direta no PNCP, na FAMUP e no sítio eletrônico oficial do Município; II- do recebimento da única proposta dentro do prazo e pelos meios estabelecidos; III- do atendimento às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; IV- da compatibilidade do valor proposto com a pesquisa de preços e com o valor estimado pela Administração; V- da demonstração da exequibilidade da proposta diante do conjunto de atividades e encargos previstos; VI- da compatibilidade do objeto social e das atividades empresariais com os serviços pretendidos; VII- da comprovação da qualificação técnica mínima exigida; VIII- da comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira aplicável; e IX- da inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme consultas juntadas aos autos. A apresentação de proposta única não afasta o dever de demonstrar a vantagem da contratação. Por essa razão, a proposta foi comparada com o valor estimado e com as referências utilizadas na pesquisa de preços, tendo sido considerada aceitável, compatível com o mercado e economicamente vantajosa. A escolha está condicionada à validade e à regularidade de toda a documentação da empresa, que deverá permanecer atualizada até a formalização do contrato. A eventual existência de contratação anterior não constitui fundamento autônomo para a escolha. A experiência anteriormente demonstrada poderá servir apenas como elemento documental complementar de qualificação técnica, sem gerar preferência na nova contratação.
Justificativa do preço
A estimativa preliminar da contratação foi estabelecida em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor mensal estimado de R$ 5.000,00, conforme pesquisa de preços, fontes consultadas, memória de cálculo e análise crítica constantes dos autos. A empresa selecionada apresentou proposta no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), representando uma redução de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em relação ao valor global inicialmente estimado pela Administração, equivalente a 20%. A compatibilidade do preço não decorre exclusivamente da proposta da empresa selecionada. O valor foi confrontado com as referências obtidas na pesquisa de preços, com a memória de cálculo e com a estimativa elaborada pela Administração, conforme documentos juntados aos autos. Além de inferior ao valor estimado, o preço foi considerado exequível diante do conjunto das atividades, responsabilidades, produtos mensais, encargos, custos operacionais e exigências estabelecidos no Termo de Referência. O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$ 4.000,00, condicionado a efetiva execução dos serviços, à apresentação do relatório mensal e das respectivas evidências, ao recebimento pelo fiscal do contrato e ao cumprimento das demais condições previstas no Termo de Referência e no contrato. Diante desses elementos, o valor de R$ 48.000,00 apresenta-se compatível com o mercado e economicamente vantajoso para a Administração, atendendo ao art. 23 e ao art. 72, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Fundamentação legal
A Constituição Federal estabelece a licitação como regra para as contratações públicas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. A contratação pretendida enquadra-se, preliminarmente, na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 corresponde a R$ 65.492,11: Art. [...] II 75. É dispensável a licitação:- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras. O valor global de R$ 48.000,00 encontra-se abaixo do limite aplicável. Entretanto, o enquadramento não depende apenas do valor isolado desta contratação, devendo ser demonstrado nos autos: I- 0 somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II- o somatório das despesas com objetos de mesma natureza, considerados aqueles relativos a contratações do mesmo ramo de atividade; III- a inexistência de fracionamento indevido da despesa; IV- o atendimento aos requisitos do art. 72 da Lei Federal n° 14.133/2021; e V- a regularidade das etapas de divulgação, seleção, habilitação e justificativa da escolha e do preço. A instrução deverá conter, especialmente: I- Documento de Formalização da Demanda; II- Estudo Técnico Preliminar; III- Termo de Referência; IV- Estimativa da despesa e pesquisa de preços; V- demonstração da compatibilidade orçamentária; VI- proposta comercial recebida e Mapa de Apuração e Resultado; VII- documentos de habilitação e qualificação da empresa selecionada; VIII- consultas aos cadastros de sanções e impedimentos; IX- razão da escolha do contratado; X- justificativa do preço; XI- parecer jurídico, quando cabível; XII- autorização da autoridade competente; e XIII- minuta do contrato.