Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2026
Data da
ratificação:
11/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2026
Valor estimado: R$
17.160,80 (dezessete mil, cento e sessenta REAIS e oitenta centavos)
Valor final: R$
16.916,59 (dezesseis mil, novecentos e dezesseis REAIS e cinquenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE COLETA BIOMÉTRICA COMPLETO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, COMPOSTO POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INTEGRADOS PARA CAPTURA DE DADOS BIOMÉTRICOS E IMAGEM DIGITAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em razão das características e particularidades do objeto da contratação, bem como após a análise da proposta apresentada e dos documentos que instruem o processo, verifica-se que a contratação poderá ser realizada junto à empresa AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, pelo valor de R$ 16.916,59 (dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). A escolha da referida empresa justifica-se por atuar em ramo compatível com o objeto pretendido, qual seja, o fornecimento de equipamentos eletrônicos e soluções tecnológicas voltadas à captura de dados biométricos, assinatura digital e imagem digital, demonstrando capacidade para atender às necessidades do Município de Uiraúna/PB. Além disso, a proposta apresentada encontra-se compatível com a estimativa de preços realizada pela Administração, cujo valor de referência foi de R$ 17.160,46, revelando-se vantajosa para a Administração Municipal, por estar abaixo do valor estimado e em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. Ressalta-se que a contratação somente deverá ser formalizada após a comprovação, pela empresa escolhida, do atendimento às condições de habilitação e regularidade exigidas no processo, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como demais documentos compatíveis com a natureza da contratação. Dessa forma, a escolha da empresa AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA mostra-se adequada e conveniente ao interesse público, considerando a compatibilidade da proposta com o objeto, o preço apresentado, a natureza técnica da solução e a capacidade da empresa para o fornecimento do kit de coleta biométrica completo. A presente justificativa atende à exigência de indicação da razão da escolha do contratado no processo de contratação direta, conforme previsto no art 72, inciso VI, da Lei n 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor proposto pela empresa AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, no montante de R$ 16.916,59 (dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), mostra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada e demais documentos constantes nos autos do processo. A estimativa preliminar elaborada pela Administração apontou o valor de referência de R$ 17.160,46 (dezessete mil cento e sessenta reais e quarenta e seis centavos) para a contratação do objeto, de modo que a proposta apresentada se encontra abaixo do valor estimado, representando economia em relação ao orçamento de referência. A pesquisa de preços observou os parâmetros previstos no art. 23, § 1-, da Lei n° 14.133/2021, considerando valores praticados no mercado, bases públicas disponíveis, cotações e/ou contratações similares, de forma a assegurar que o preço estimado fosse compatível com a realidade mercadológica do objeto pretendido. Dessa forma, verifica-se que o preço apresentado é razoável, vantajoso e compatível com o objeto da contratação, atendendo ao interesse público e aos princípios da economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, resta justificado o preço da contratação, em atendimento ao art. 72, inciso VII, da Lei n 14.133/2021, que exige a apresentação de justificativa de preço nos processos de contratação direta.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação- dispensa por valor-, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21: "Art 75. É dispensável a licitação:" "II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;"