Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2026
Data da
ratificação:
03/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2026
Valor estimado: R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor decorre da análise de sua capacidade técnica e experiência, comprovada na execução de serviços similares, especialmente no âmbito de consultoria e gestão de contas de energia elétrica e sistemas de iluminação pública. A empresa ELIANA APARECIDA EMÍDIO RANGEL, inscrita no CNPJ informado, apresenta atuação, compatível com o objeto pretendido, demonstrando aptidão técnica e experiência prévia na execução de serviços da mesma natureza, o que contribui para a adequada execução do objeto contratado. A escolha observa o critério de confiança técnica e adequação ao objeto, considerando a necessidade de execução especializada e a natureza singular da demanda administrativa.
Justificativa do preço
O valor proposto, no montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme levantamento prévio realizado pela
Administração. A estimativa observou os parâmetros previstos no art. 23 da Lei n° 14.133/2021, considerando contratações similares, complexidade do objeto e abrangência dos serviços. Dessa forma, conclui-se pela adequação do preço proposto, bem como pela sua compatibilidade com os princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade administrativa.
Fundamentação legal
A contratação pretendida encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações cujo valor se enquadre nos limites legais estabelecidos para bens e serviços comuns. A medida observa a regra da excepcionalidade da licitação, devidamente prevista na legislação vigente, e encontra amparo na necessidade de atendimento eficiente das demandas administrativas municipais, sem prejuízo à legalidade e à economicidade do gasto público.