Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2026
Data da
ratificação:
13/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2026
Valor estimado: R$
34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS, BEM COMO ALIMENTAÇÃO AO PORTAL TRAMITA DO TCE REFERENTE A LICITAÇÃO À CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: 51.264.503 MARIA AMANDA ALVES DE ANDRADE- R$ 34.800,00;
pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já
comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1°,
da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação- dispensa por valor-, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21: "Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;"