Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação direta dos serviços artísticos para apresentação musical de REY VAQUEIRO a ser realizado no dia 23 de novembro de 2025 durante as festividades alusivas aos 72 anos de Emancipação Política da cidade de Uiraúna-PB pode ser justificada em virtude deste evento fazer parte do calendário cultural das festividades do município, onde constitui-se um importante instrumento para proporcionar oportunidades de lazer gratuito, seguro e de qualidade a todos os cidadãos, possibilitando a geração de fonte alternativa e incremento de renda ao comércio local e prestadores de serviços temporários, por meio da movimentação adicional de pessoas neste período, visto que a proposta é propiciar, além de cultura e entretenimento para a população uiraunense, o viés empreendedor, pois movimenta o comércio local, a rede hoteleira, gerando renda e empregos temporários, revigorando um evento tradicional no município.
A contratação em tela também visa ao atendimento da necessidade pública, conquanto valorize as manifestações culturais, bem como as tradições cultivadas pelos munícipes, por se tratar de evento que incorpora as tradições e confraternização das famílias deste Município, e por ser festa popular com diversas apresentações artísticas.
Por esta razão, é de se ressaltar a importância do investimento da Prefeitura na realização desse evento.
Uiraúna é um município sertanejo do Estado da Paraíba distante 476 quilômetros da capital do estado. Conhecida como a Terra dos Músicos e dos Sacerdotes, devido a forte vocação do povo nessas profissões. Uiraúna é um dos principais municípios do Alto Sertão Paraibano devido seu comércio ativo e sua localização privilegiada, sendo uma das mais importantes rotas de ligação entre diversas microrregiões da Paraíba com o estado do Rio Grande do Norte e Ceará.
Possui cerca de 14.930 habitantes, onde nos últimos anos teve um grande crescimento econômico influenciado principalmente pelo comércio, que é sua principal atividade. Devido sua localização e desenvolvimento, Uiraúna tornou-se um grande polo fazendo com que as pessoas das cidades circunvizinhas migrassem em busca de serviços diversos. Uiraúna é uma das cidades interioranas que, com mais carinho, cultiva a arte entre seus filhos. Grande é o número de jovens uiraunenses que buscam entre os poucos e modestos professores da localidade aprimorar seus conhecimentos artísticos.
A cidade de Uiraúna sempre carregou a fama de uma região onde a cultura musical é amplamente desenvolvida e valorizada. Esta cultura está presente em diversos grupos que desenvolvem trabalhos musicais e suas qualidades já são conhecidas a nível estadual e nacional.
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade local, para a educação e, no mínimo para o lazer. Trata-se, pois, da cultura e lazer de um direito social de todo cidadão brasileiro, previsto no art. 6º da CF/88.
Desta forma, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Assim, a contratação de REY VAQUEIRO, atende de forma satisfatória à demanda das festividades alusivas aos 72 anos de Emancipação Política do município de Uiraúna/PB promovendo uma atração de alto nível para o público e contribuindo para a valorização da cultura local. Diante disso justifica-se a apresentação de uma atração de porte nacional, garantindo assim um maior fluxo de turistas, bem como o sucesso do evento, maximizando seu impacto cultural, econômico e social. Tal medida está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem os atos da administração pública.
A presente contratação direta tem como objetivo viabilizar a apresentação musical do artista REY VAQUEIRO, no dia 23 de novembro de 2025, durante evento promovido pela Prefeitura Municipal de Uiraúna-PB. Trata-se de artista consagrado no segmento musical regional, com grande apelo popular e capacidade de atrair expressivo público, contribuindo para a valorização da cultura local e o fortalecimento do turismo e da economia municipal.
A contratação direta está amparada pelo inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços artísticos diretamente com o artista ou seu representante exclusivo, devidamente comprovado. Neste caso, o artista REY VAQUEIRO se enquadra nessa condição, sendo reconhecido por sua notoriedade e estilo único, o que inviabiliza a competição entre iguais.
A contratação em tela também visa ao atendimento da necessidade pública, conquanto valorize as manifestações culturais, bem como as tradições cultivadas pelos munícipes, por se tratar de evento que incorpora as tradições e confraternização das famílias deste Município, e por ser festa popular com diversas apresentações artísticas.
Justificativa do preço
Considerando a necessidade da realização do evento pela importância que representa para todo o município, a proposta apresentada pelo empresário exclusivo do artista, junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, para que, à luz dos motivos expostos. nos retorne com parecer fundamentado e conclusivo sobre a possiblidade de firmarmos a contratação direta para apresentação do show com o artista ora apresentado.
Outrossim, é de interesse ao caso concreto parafrasear o art., 23 § 4° e 74, inciso II, da Lei de Licitações 14.133, conforme:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
(...)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
A empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.488.092/0001-70, detentora da exclusividade para show musical do artista REY VAQUEIRO, apresentou proposta de valor global no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) composta pelo seu total das despesas e cachê do artista, estando inclusos valores referentes ao transporte, produção, etc., conforme descriminada na proposta.
Nesse sentido, seguiu o art. 94, § 2° da Lei Federal n° 14.133/21, que comenta sobre o detalhamento da proposta, que dispõe:
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
§2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
Vale ressalta, que o preço praticado atende as condições previstas na Lei n° 14.133/21, sendo que foi comprovado previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela administração, devidamente juntadas nos autos.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
O referido disposto legal contempla situações em que a Administração poderá contratar profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. A produção artística consiste, fundamentalmente, em uma emanação da personalidade e criatividade humana, que, via de regra, em face de seu alto grau de individualidade, inviabiliza a competição entre os artistas. Os trabalhos artísticos, na maioria das vezes, não têm como ser comparados entre si, em virtude da dificuldade de se verificar identidade de atuações.
Nessas situações, perfaz-se caracterizada a inviabilidade de competição, premissa básica das hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o procedimento licitatório reataria inócuo diante da impossibilidade de competição decorrente de ausência de parâmetros e critérios objetivos para a escolha e julgamento das atuações artísticas.