Prefeita de Uiraúna sanciona Lei que autoriza a conceder, pelo prazo de 03 (três) anos, às os alunos e alunas da rede pública de Uiraúna bolsas parciais de estudos na Faculdade São Francisco da Paraíba - FASP (Polo Cajazeiras), destinadas aos alunos que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e seleção simplificada realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
A bolsa consistirá no montante de 60% (sessenta por cento) sobre o valor real da mensalidade, havendo união de esforços entre o município de Uiraúna- PB e a Faculdade São Francisco da Paraíba mediante celebração de convênio firmado entre as partes, além disso, somente será concedida para alunos novos, que irão ingressar no 1º período do respectivo curso através de vestibular.
As inscrições da Faculdade São Francisco se iniciam hoje e para concorrer a bolsa de estudo é necessário fazer a inscrição para o referido vestibular.
Os requisitos, para a aluna e o aluno concorrer à concessão das bolsas de estudo na FASP, são os seguintes:
I - Ser residente e domiciliado no Município meses;
II - Estar matriculado em curso de graduação, presencial ou a distância, oferecido pela Faculdade São Francisco da Paraíba;
III - Ter cursado todo o ensino médio inteiro em escola pública;
IV - Ser proprietário de apenas um imóvel (residência própria);
V- Não possuir, além do imóvel próprio onde reside, um património familiar superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VT - Não ser portador de diploma de curso de graduação.
Para a manutenção da bolsa parcial de estudos, cabe ao aluno comprovar.
I - Não ter sido reprovado, nem ter ficado em dependência no último semestre cursado;
II - Não possuir nota académica inferior a 07 (sete) no último semestre cursado, exclusivamente para alunos do 20 semestre em diante.