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03-JAN-2022

LEI MUNICIPAL Nº 979/2021

Por Gecom 03/01/2022 #assistênciasocial

LEI MUNICIPAL Nº 979/2021

Dispõe sobre a criação do benefício ''Bolsa Maternidade'' para as famílias em situação de vulnerabilidade residentes do Município de Uiraúna/PB, com renda per capita inferior a um salário mínimo, inscritas na assistência social do município ou em situação de rua. O benefício de que trata o artigo consistirá no fornecimento de um kit contendo 21 (vinte e um) itens de primeira necessidade para os recém-nascidos de gestantes que residam no Município de Uiraúna, bem como no pagamento de três parcelas no valor de R$200,00 (duzentos reais) durante os três meses que sucederem o parto.

As parcelas em dinheiro serão concedidas por cada criança nascida viva, registrada com naturalidade do município de Uiraúna-PB, e que estiverem sendo acompanhadas pelos programas da assistência social e saúde do município.

São requisitos para a concessão da Bolsa Maternidade:

• ser a família do recém-nascido residente do Município de Uiraúna há pelo menos 06 (seis) meses;

• ter a gestante renda familiar 'per capita' inferior a um salário mínimo;

• estar a gestante inscrita na assistência social de Uiraúna, ou em situação de rua;

• a criança ser registrada como natural de Uiraúna/PB;

• a criança deve estar inserida nos programas sociais da Assistência Social e Saúde, além de serem obrigatoriamente acompanhadas por eles.

O benefício do ''Bolsa Maternidade'' será custeado mediante recursos provenientes do orçamento de receita própria de Uiraúna.

 

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