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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 38 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 23/07/2026
Data da divulgação do extrato: 13/08/2026
Data da ratificação: 03/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 13/08/2026
Valor estimado: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos)
Valor final: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, TRIAGEM, ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO PARA PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS PROVENIENTES DAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, INCLUINDO ATENDIMENTO, SOB DEMANDA, ÀS FESTAS, AOS EVENTOS E ÀS AÇÕES INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E RECIPIENTES NECESSÁRIOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UIRAÚNA não decorre de preferência subjetiva, notoriedade, exclusividade ou suposta singularidade do serviço. A escolha está fundamentada nos seguintes elementos objetivos, conforme documentação juntada aos autos: a) enquadramento da entidade como associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; b) compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto da contratação; c) composição por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores; d) atuação relacionada à coleta, à triagem, ao acondicionamento, ao processamento e à comercialização de materiais recicláveis; e) conhecimento das características territoriais e operacionais do Município; f) capacidade de atendimento das zonas urbana e rural; g) disponibilidade ou compromisso formal de disponibilização da equipe necessária; h) disponibilidade ou compromisso formal de disponibilização dos veículos, equipamentos, recipientes e materiais de proteção exigidos; i) existência de local apropriado para triagem e acondicionamento ou comprovação de solução operacional equivalente; j) capacidade para comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais e dos rejeitos; k) apresentação de proposta compatível com o objeto e com as condições do Termo de Referência; I) demonstração da exequibilidade do preço proposto; m) atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima; e n) consonância da contratação com a prioridade legal atribuída às associações e cooperativas de catadores. A associação apresentou proposta para executar integralmente o objeto pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), durante 12 (doze) meses. A proposta da associação deverá permanecer vinculada ao Termo de Referência, às rotas, à frequência de atendimento, ao calendário oficial de eventos e às demais obrigações estabelecidas no processo. A contratação somente poderá ser autorizada se a documentação comprovar o atendimento integral dos requisitos do art. 75, inciso IV, alínea “j”. da Lei Federal n° 14.133/2021.
Justificativa do preço
O orçamento inicialmente estimado pela Administração correspondeu ao valor total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), equivalente a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais. A associação apresentou proposta no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. A proposta representa redução nominal de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em relação ao orçamento estimado, correspondente a aproximadamente 20,45% (vinte inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento). A compatibilidade do preço foi analisada com base: a) na pesquisa de preços e no mapa comparativo juntados aos autos; b) nos documentos comprobatórios das fontes consultadas; c) nas condições efetivas de execução do objeto; d) na abrangência territorial; e) na frequência diária dos serviços; f) na inclusão dos eventos municipais; g) nos custos com pessoal, veículos, combustíveis, equipamentos e recipientes; h) nas despesas de triagem, acondicionamento e destinação; i) no regime de titularidade e comercialização dos materiais definido no Termo de Referência; e j) na planilha ou demonstração de exequibilidade apresentada pela associação. A proposta de menor valor não será considerada automaticamente vantajosa. Sua aceitação depende da comprovação de que o preço é suficiente para executar integralmente: a) os serviços durante todos os dias previstos; b) a passagem diária pelo Centro; c) as duas unidades territoriais adicionais por dia; d) o atendimento de todo o território municipal; e) as festas e os eventos oficiais; f) a disponibilização de pessoal; g) os encargos legais aplicáveis; h) os veículos, combustíveis e manutenção; i) os equipamentos, recipientes e materiais de proteção; j) a triagem, o acondicionamento e o processamento; k) a destinação dos materiais recicláveis; e I) a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. A eventual receita decorrente da comercialização dos materiais recicláveis deverá possuir tratamento expresso no Termo de Referência, no contrato, na proposta e na análise de exequibilidade, com definição: a) da titularidade dos materiais; b) da titularidade da receita; c) da forma de controle das quantidades comercializadas; d) dos documentos de comprovação; e e) da influência econômica da receita sobre o preço proposto. Comprovadas a comparabilidade da pesquisa, a composição dos custos e a capacidade operacional da associação, considera-se o valor de R$ 42.000,00 compatível e vantajoso para a Administração. Se a análise de custos demonstrar que o valor de R$ 42.000,00 não é suficiente para executar integralmente as obrigações, a proposta não deverá ser aceita, ainda que seu valor seja inferior ao orçamento estimado.
Fundamentação legal
O art. 75, inciso IV, alínea “j”, da Lei Federal n° 14.133/2021permitea contratação direta para a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva, quando os serviços forem realizados por associações ou cooperativas: a) formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; b) reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e c) que utilizem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos priorize a organização, o funcionamento e a contratação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. O Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, também estabelece que o sistema de coleta seletiva priorizará a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores constituídas por pessoas físicas de baixa renda. A utilização do fundamento previsto no art. 75, inciso IV, alínea “j”. fica condicionada à comprovação, nos autos: a) da existência de sistema municipal de coleta seletiva ou de sua formal instituição; b) da constituição regular da associação; c) de que a associação é formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; d) do reconhecimento dos associados pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e) da compatibilidade das finalidades estatutárias da associação com o objeto; f) da capacidade operacional para executar os serviços; g) da disponibilidade de equipe, veículos, equipamentos e recipientes; h) da compatibilidade dos equipamentos com as normas técnicas, ambientais, sanitárias e de saúde pública; i) da existência das licenças, autorizações, cadastros e registros exigíveis; j) da capacidade para realizar ou encaminhar a triagem, o processamento e a comercialização dos materiais; k) da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista; e I) da compatibilidade e exequibilidade do preço.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente ROMERITO MIGUEL SARMENTO DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASSOSSIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS DE RECICLÁVEIS DE UIRAÚNA - ASCAMARU 17.678.991/0001-69 VENCEDOR 42.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL PDF 676KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
13/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 141 2026 ASSOSSIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS DE RECICLÁVEIS DE UIRAÚNA - ASCAMARU 42.000,00 3.500,00 03/08/2026
03/08/2027
VIGENTE

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