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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 35 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/07/2026
Data da divulgação do extrato: 07/08/2026
Data da ratificação: 14/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 07/08/2026
Valor estimado: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Valor final: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA EM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF), COMPREENDENDO A CLASSIFICAÇÃO, VALIDAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EVENTOS, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA–PB, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após o encerramento do prazo de divulgação e a análise da única proposta recebida, foi selecionada a empresa JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob o n° 20.135.038/0001-89, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses. A escolha não se fundamenta em preferência subjetiva, relacionamento anterior ou simples afirmação de boa reputação, mas decorre objetivamente: I- da regular divulgação do Aviso de Pretensa Contratação Direta no PNCP, na FAMUP e no sítio eletrônico oficial do Município; II- do recebimento da única proposta dentro do prazo e pelos meios estabelecidos; III- do atendimento às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; IV- da compatibilidade do valor proposto com a pesquisa de preços e com o valor estimado pela Administração; V- da demonstração da exequibilidade da proposta diante do conjunto de atividades e encargos previstos; VI- da compatibilidade do objeto social e das atividades empresariais com os serviços pretendidos; VII- da comprovação da qualificação técnica mínima exigida; VIII- da comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira aplicável; e IX- da inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme consultas juntadas aos autos. A apresentação de proposta única não afasta o dever de demonstrar a vantagem da contratação. Por essa razão, a proposta foi comparada com o valor estimado e com as referências utilizadas na pesquisa de preços, tendo sido considerada aceitável, compatível com o mercado e economicamente vantajosa. A escolha está condicionada à validade e à regularidade de toda a documentação da empresa, que deverá permanecer atualizada até a formalização do contrato. A eventual existência de contratação anterior não constitui fundamento autônomo para a escolha. A experiência anteriormente demonstrada poderá servir apenas como elemento documental complementar de qualificação técnica, sem gerar preferência na nova contratação.
Justificativa do preço
A estimativa preliminar da contratação foi estabelecida em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor mensal estimado de R$ 5.000,00, conforme pesquisa de preços, fontes consultadas, memória de cálculo e análise crítica constantes dos autos. A empresa selecionada apresentou proposta no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), representando uma redução de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em relação ao valor global inicialmente estimado pela Administração, equivalente a 20%. A compatibilidade do preço não decorre exclusivamente da proposta da empresa selecionada. O valor foi confrontado com as referências obtidas na pesquisa de preços, com a memória de cálculo e com a estimativa elaborada pela Administração, conforme documentos juntados aos autos. Além de inferior ao valor estimado, o preço foi considerado exequível diante do conjunto das atividades, responsabilidades, produtos mensais, encargos, custos operacionais e exigências estabelecidos no Termo de Referência. O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$ 4.000,00, condicionado a efetiva execução dos serviços, à apresentação do relatório mensal e das respectivas evidências, ao recebimento pelo fiscal do contrato e ao cumprimento das demais condições previstas no Termo de Referência e no contrato. Diante desses elementos, o valor de R$ 48.000,00 apresenta-se compatível com o mercado e economicamente vantajoso para a Administração, atendendo ao art. 23 e ao art. 72, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Fundamentação legal
A Constituição Federal estabelece a licitação como regra para as contratações públicas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. A contratação pretendida enquadra-se, preliminarmente, na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 corresponde a R$ 65.492,11: Art. [...] II 75. É dispensável a licitação:- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras. O valor global de R$ 48.000,00 encontra-se abaixo do limite aplicável. Entretanto, o enquadramento não depende apenas do valor isolado desta contratação, devendo ser demonstrado nos autos: I- 0 somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II- o somatório das despesas com objetos de mesma natureza, considerados aqueles relativos a contratações do mesmo ramo de atividade; III- a inexistência de fracionamento indevido da despesa; IV- o atendimento aos requisitos do art. 72 da Lei Federal n° 14.133/2021; e V- a regularidade das etapas de divulgação, seleção, habilitação e justificativa da escolha e do preço. A instrução deverá conter, especialmente: I- Documento de Formalização da Demanda; II- Estudo Técnico Preliminar; III- Termo de Referência; IV- Estimativa da despesa e pesquisa de preços; V- demonstração da compatibilidade orçamentária; VI- proposta comercial recebida e Mapa de Apuração e Resultado; VII- documentos de habilitação e qualificação da empresa selecionada; VIII- consultas aos cadastros de sanções e impedimentos; IX- razão da escolha do contratado; X- justificativa do preço; XI- parecer jurídico, quando cabível; XII- autorização da autoridade competente; e XIII- minuta do contrato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Saúde MATHEUS TAVARES ALENCAR GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE 20.135.038/0001-89 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL PDF 657KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
07/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 124 2026 JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE 48.000,00 4.000,00 16/07/2026
16/07/2027
VIGENTE

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