Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2025
Data da
ratificação:
06/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2025
Valor estimado: R$
42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA, SEPARAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E RURAIS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, EM ÁREAS DA ZONA URBANA E RURAL DA CIDADE DE UIRAÚNA-PB COM SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ASSOCICAO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UIRAUNA- R$ 42.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação- dispensa por valor-, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21: "Art. 75. É dispensável a licitação:" "II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;"