Credor: MOTIVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ: 31.381.604/0001-59
Valor contratado: 703.955,59
Unidade gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/09/2024
Fim da vigência em -278 dias
Informações do objeto
A CONSTRUÇÃO DE 03 GINÁSIO POLIESPORTIVO, PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DOS BAIRROS OLHO D ´ÁGUA SECO, RETIRO E DISTRITO DE AREAIS EM UIRAÚNA/PB. RECURSO ORIUNDO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTRUMENTO DE Nº 090/2024 - SEG-PRC-2024/00174; 094/2024 -SEG-PRC-2024/00175; E 102/2024 -SEG-PRC-2024/00172.
Data da Rescisão: 16/04/2026
Formalização da decisão: A rescisão contratual decorre do reiterado descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, especialmente no que se refere ao atraso Injustificado na execução da obra, que evoluiu para a paralisação e posterior abandono do objeto contratual. Registra-se que a Administração Municipal, por meio do setor de engenharia e fiscalização, empreendeu diversas tentativas de solução administrativa desde fevereiro de 2025, buscando a regularização e retomada da execução dos serviços. Em razão da persistência do Inadimplemento, foi expedida notificação formal em 21 de maio de 2025, concedendo prazo para retomada da obra, sob pena de rescisão contratual. Após a referida notificação, a empresa manifestou interesse na retomada dos serviços, alegando dificuldades operacionais, mas afirmando possuir condições de cumprir com as obrigações assumidas. Na sequência, em 08 de julho de 2025, foi firmado termo de compromisso entre as partes, no qual a contratada se obrigou a retomar e concluir a obra. Inclusive com previsão de prorrogação de prazo mediante termo aditivo, o qual velo a ser formalizado. Entretanto, não obstante a concessão de nova oportunidade e a formalização de ajuste contratual, a empresa voltou a descumprir suas obrigações, executando apenas parcialmente os serviços e, posteriormente, abandonando novamente a obra, sem qualquer justificativa plausível e sem atender às tentativas de contato realizadas pela Administração. Tal conduta configura inadimplemento contratual grave, bem como desatendimento às determinações da fiscalização, ensejando a rescisão unilateral do contrato, nos termos da legislação vigente, especialmente por comprometer o interesse público e a continuidade de obra de relevante finalidade social. Consideradas as cláusulas e condições estabelecidas no respectivo contrato, nos moldes do art. 137, I e II e 138, I da Lei 14.133/21, fica o referido instrumento (Contrato Administrativo n° 00214/2024) rescindido unilateralmente a partir desta data, passando a ter eficácia após publicação. A contratante. Prefeitura Municipal de Uiraúna, se resguarda no direito de reter a garantia contratual até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança pela contratada, conforme previsto no contrato. O presente instrumento de rescisão será registrado no processo administrativo correspondente, e deverá ser instaurado processo administrativo para fins de penalização da empresa em razão do descumprimento contratual.