[{"Id":16,"Secretaria":"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO","Gestor":"RIKELMY BARBOSA SILVA","Cargo":"COORDENADOR DE LICITAÇÃO","Email":"cpl@uirauna.gov.br","Telefone1":"83999080866","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA SILVESTRE CLAUDINO","Numero":"00","Bairro":"NOSSA SENHORA DE LOURDES","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/232.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Licitação de um município é o setor responsável por coordenar e executar os processos de compras e contratações públicas, seguindo as leis e normas vigentes, com o objetivo de garantir a eficiência, transparência e economicidade nas aquisições de bens, serviços e obras necessárias para o funcionamento da administração municipal. ","Missao":"É garantir a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição de bens, serviços e obras, através de processos licitatórios transparentes, eficientes e em conformidade com a legislação vigente. Essa secretaria busca a economicidade e a vantajosidade nas contratações, promovendo a participação justa e igualitária de fornecedores e buscando a melhor relação custo-benefício para o município. ","Visao":"Envolve a gestão eficiente e transparente dos processos de compras e contratações públicas, visando garantir a economicidade, a competitividade e a qualidade das aquisições realizadas pelo poder público municipal. Essa secretaria atua como um elo centralizador, coordenando as necessidades de todas as áreas da prefeitura e conduzindo os procedimentos licitatórios de acordo com a legislação vigente. ","Valores":"Tem como principal propósito gerenciar e coordenar o processo de compras públicas, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade nas contratações realizadas pela administração municipal. Isso envolve desde o planejamento das aquisições até a gestão dos contratos com fornecedores. ","proposito":"Tem como principal propósito gerenciar e coordenar o processo de compras públicas, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade nas contratações realizadas pela administração municipal. Isso envolve desde o planejamento das compras até a gestão dos contratos com fornecedores, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para o município e a observância das leis e normas vigentes. \r\n","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":18,"Secretaria":"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"ISABEL FERNANDES LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"controladoriainterna@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83996120006","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"145","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/1.jpg","DataInicio":"2023-02-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB é um órgão essencial para o bom funcionamento da administração pública municipal, com o objetivo de garantir a execução eficiente e transparente das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. Sua atuação está fundamentada nos princípios da impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, e no compromisso com os direitos e interesses individuais e coletivos, visando coibir atos e omissões prejudiciais à administração pública.\r\n\r\nEntre suas principais atribuições, destacam-se:\r\n\r\n1. Avaliação do Cumprimento de Metas e Execução de Programas: A Controladoria Interna é responsável por avaliar a execução do Plano Plurianual (PPA), dos programas de governo e dos orçamentos do Município, monitorando o alcance das metas estabelecidas.\r\n\r\n2. Fiscalização da Execução dos Programas de Governo: A fiscalização envolve o acompanhamento do nível de execução das metas e dos objetivos dos programas de governo, assim como a análise da qualidade do gerenciamento de suas ações.\r\n\r\n3. Comprovação da Legalidade e Avaliação dos Resultados: A Controladoria realiza a verificação da legalidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos municipais, além de avaliar a aplicação de recursos por entidades privadas quando necessário.\r\n\r\n4. Sugerir Sanções e Aplicar Medidas Administrativas: A Controladoria pode sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação de sanções a gestores inadimplentes, incluindo o bloqueio de transferências de recursos e contas bancárias.\r\n\r\n5. Fiscalização Contábil e Financeira: A atuação da Controladoria abrange a fiscalização de atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as fases da administração municipal.\r\n\r\n6. Planejamento e Execução de Auditorias: A Controladoria planeja e executa auditorias internas preventivas e de controle, com foco na melhoria da gestão e transparência nos órgãos e entidades municipais.\r\n\r\n7. Apuração de Denúncias e Reclamações: A Controladoria recebe e investiga as denúncias direcionadas a ela, podendo recomendar a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos quando necessário.\r\n\r\n8. Implantação do Sistema de Controle Interno: A Controladoria adota as medidas necessárias para a implantação e o funcionamento eficaz do sistema de controle interno, assegurando a integração e o cumprimento de normas e procedimentos.\r\n\r\n9. Supervisão e Fiscalização do Sistema de Controle: Além de planejar, organiza e supervisiona tecnicamente o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, garantindo sua eficácia.\r\n\r\n10. Fomento ao Controle Social: A Controladoria promove a transparência e o controle social, facilitando o acesso do cidadão a informações claras sobre a gestão pública e incentivando sua participação ativa na fiscalização das atividades do governo municipal.\r\n\r\n11. Colaboração com o Tribunal de Contas do Estado: A Controladoria mantém colaboração técnica com o Tribunal de Contas do Estado para troca de informações sobre a execução orçamentária, visando a integração dos controles internos e externos.\r\n\r\n12. Cumprimento das Instruções do Tribunal de Contas: A Controladoria acompanha, cumpre e garante o cumprimento das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, para assegurar a conformidade da gestão pública.\r\n\r\n13. Assessoria à Prefeita: Além de suas funções de fiscalização e controle, a Controladoria presta assessoramento técnico à Chefe do Poder Executivo, fornecendo orientações sobre as matérias relacionadas à sua competência.\r\n\r\n14. Outras Atividades Determinadas pela Prefeita: A Controladoria também executa outras atividades determinadas pela Prefeita, sempre com o objetivo de promover a eficiência administrativa e a boa gestão pública.\r\n\r\nA atuação da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é fundamental para garantir a transparência, a moralidade e a eficiência da administração pública municipal, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e promovendo a confiança da população na gestão pública.","Missao":"A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB tem como missão garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da população. Para cumprir sua missão, a Controladoria age de acordo com os princípios da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, visando a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da administração pública.","Visao":"A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB desempenha um papel central na promoção da boa gestão pública, alinhada aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Seu trabalho visa não apenas fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas, mas também assegurar a conformidade das ações da administração com a legislação vigente, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. ","Valores":"A Controladoria Interna de Uiraúna-PB é guiada por valores essenciais que sustentam sua atuação voltada para uma gestão pública eficiente, transparente e ética. Seus valores fundamentais incluem:\r\n\r\n1. Transparência: Compromisso com a clareza na gestão pública, garantindo que as ações, decisões e a utilização dos recursos públicos sejam acessíveis e compreensíveis para a população.\r\n\r\n2. Responsabilidade: Compromisso com a aplicação correta dos recursos públicos, a observância das normas legais e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, buscando sempre a eficiência na gestão.\r\n\r\n3. Integridade: A Controladoria age com honestidade e retidão, buscando a verdade nos processos e a legalidade nas ações da administração pública, defendendo os princípios de moralidade e probidade administrativa.\r\n\r\n4. Imparcialidade: Atuação isenta e objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, visando sempre o interesse coletivo e a defesa dos direitos individuais e coletivos, sem distinções.\r\n\r\n5. Eficiência: Busca constante por melhores resultados, com o uso racional dos recursos, a melhoria contínua dos processos administrativos e a promoção da eficácia nas ações de fiscalização e controle.\r\n\r\n6. Compromisso com a Legalidade: A Controladoria atua de acordo com a legislação vigente, garantindo que todas as ações da administração pública estejam em conformidade com as normas jurídicas e os princípios constitucionais.\r\n\r\n7. Prevenção: Ações de auditoria interna preventiva e de controle para identificar e corrigir possíveis irregularidades antes que se tornem problemas, fortalecendo a governança pública.\r\n\r\n8. Controle Social: Valorização da participação cidadã, estimulando a população a fiscalizar a administração pública e promovendo a disseminação de informações para que o cidadão tenha pleno acesso aos atos do governo.\r\n\r\n9. Ética e Justiça: Compromisso com a justiça e com a defesa dos direitos e interesses da sociedade, atuando de maneira ética, justa e equitativa, inclusive no combate a atos ilícitos e omissões administrativas.\r\n\r\n10. Colaboração e Cooperação: Valorização da colaboração com outros órgãos e entidades, como o Tribunal de Contas do Estado, para garantir uma integração eficaz dos controles interno e externo, buscando a melhoria da gestão pública.\r\n\r\nEsses valores são a base da Controladoria Interna de Uiraúna-PB, que, ao praticá-los, assegura uma administração pública que atua com responsabilidade, compromisso com o bem público e com a plena transparência, sempre em prol da sociedade.","proposito":"O propósito da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é garantir a integridade, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e conforme a legislação vigente, sempre em benefício da população. Para cumprir este propósito, a Controladoria se dedica a promover a boa governança, o controle social e a prevenção de irregularidades, atuando de forma proativa na fiscalização e avaliação das ações da administração pública.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=18"},{"Id":14,"Secretaria":"DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO","Gestor":"RAPHAEL FERREIRA NOGUEIRA","Cargo":"DIRETOR DE TRÂNSITO","Email":"demutran@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83999784399","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA POETA FRANCISCO EVARISTO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/12.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de \r\nPlanejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:\r\nI – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;\r\nII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além \r\nde promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;\r\nIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de \r\ncontrole viário;\r\nIV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;\r\nV – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para \r\no policiamento ostensivo de trânsito;\r\nVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por \r\ninfração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no \r\nexercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;\r\nVII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, \r\nestacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e \r\narrecadando as multas que aplicar;\r\nVIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às \r\ninfrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar \r\nas multas que aplicar;\r\nIX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, \r\naplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;\r\nX – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;\r\nXI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos \r\nde cargas superdimensionadas ou perigosas;\r\nXII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos \r\nserviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;\r\nXIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de \r\narrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação \r\ndo licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos \r\ncondutores de uma para outra unidade de Federação;\r\nXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;\r\nXV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo \r\ncom as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;\r\nXVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do \r\ntráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;\r\nXVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de \r\ntração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de \r\ninfrações;\r\nXVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;\r\nXIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob \r\ncoordenação do respectivo CETRAN;\r\nXX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores \r\nou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando \r\nsolicitado;\r\nXXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os \r\nrequisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;\r\nXXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à \r\nperfeita execução de suas atribuições;\r\nXXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal \r\nde Trânsito – COMUTRAN;\r\nXXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;\r\nXXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e \r\nVeículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, \r\nexistentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que \r\ncompõem o Sistema Nacional de Trânsito;\r\nXXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e \r\nmonitoramento das atividades relativas ao Trânsito.\r\nParágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de \r\nlegislação própria municipal.","Missao":"O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de \r\nPlanejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:\r\nI – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;\r\nII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além \r\nde promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;\r\nIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de \r\ncontrole viário;\r\nIV – coletar 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95 do Código de Trânsito Brasileiro, \r\naplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;\r\nX – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;\r\nXI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos \r\nde cargas superdimensionadas ou perigosas;\r\nXII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos \r\nserviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;\r\nXIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de \r\narrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação \r\ndo licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos \r\ncondutores de uma para outra unidade de Federação;\r\nXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;\r\nXV – 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constam de \r\nlegislação própria municipal.","Visao":"O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de \r\nPlanejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:\r\nI – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;\r\nII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além \r\nde promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;\r\nIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de \r\ncontrole viário;\r\nIV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;\r\nV – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para \r\no policiamento ostensivo de trânsito;\r\nVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por \r\ninfração e circulação, estacionamento e parada prevista 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propulsão humana e de \r\ntração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de \r\ninfrações;\r\nXVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;\r\nXIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob \r\ncoordenação do respectivo CETRAN;\r\nXX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores \r\nou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando \r\nsolicitado;\r\nXXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os \r\nrequisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;\r\nXXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à \r\nperfeita execução de suas atribuições;\r\nXXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal \r\nde Trânsito – COMUTRAN;\r\nXXIV – 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de animais, além \r\nde promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;\r\nIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de \r\ncontrole viário;\r\nIV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;\r\nV – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para \r\no policiamento ostensivo de trânsito;\r\nVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por \r\ninfração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no \r\nexercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;\r\nVII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, \r\nestacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e \r\narrecadando as multas que aplicar;\r\nVIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às \r\ninfrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar \r\nas multas que aplicar;\r\nIX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, \r\naplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;\r\nX – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;\r\nXI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos \r\nde cargas superdimensionadas ou perigosas;\r\nXII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos \r\nserviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;\r\nXIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de \r\narrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação \r\ndo licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos \r\ncondutores de uma para outra unidade de Federação;\r\nXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;\r\nXV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo \r\ncom as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;\r\nXVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do \r\ntráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;\r\nXVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de \r\ntração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de \r\ninfrações;\r\nXVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;\r\nXIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob \r\ncoordenação do respectivo CETRAN;\r\nXX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores \r\nou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando \r\nsolicitado;\r\nXXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os \r\nrequisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;\r\nXXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à \r\nperfeita execução de suas atribuições;\r\nXXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal \r\nde Trânsito – COMUTRAN;\r\nXXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;\r\nXXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e \r\nVeículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, \r\nexistentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que \r\ncompõem o Sistema Nacional de Trânsito;\r\nXXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e \r\nmonitoramento das atividades relativas ao Trânsito.\r\nParágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de \r\nlegislação própria municipal.","proposito":"O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de \r\nPlanejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:\r\nI – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;\r\nII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além \r\nde promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;\r\nIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de \r\ncontrole viário;\r\nIV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;\r\nV – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para \r\no policiamento ostensivo de trânsito;\r\nVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por \r\ninfração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no \r\nexercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;\r\nVII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, \r\nestacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e \r\narrecadando as multas que aplicar;\r\nVIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às \r\ninfrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar \r\nas multas que aplicar;\r\nIX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, \r\naplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;\r\nX – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;\r\nXI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos \r\nde cargas superdimensionadas ou perigosas;\r\nXII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos \r\nserviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;\r\nXIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de \r\narrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação \r\ndo licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos \r\ncondutores de uma para outra unidade de Federação;\r\nXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;\r\nXV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo \r\ncom as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;\r\nXVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do \r\ntráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;\r\nXVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de \r\ntração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de \r\ninfrações;\r\nXVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;\r\nXIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob \r\ncoordenação do respectivo CETRAN;\r\nXX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores \r\nou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando \r\nsolicitado;\r\nXXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os \r\nrequisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;\r\nXXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à \r\nperfeita execução de suas atribuições;\r\nXXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal \r\nde Trânsito – COMUTRAN;\r\nXXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;\r\nXXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e \r\nVeículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, \r\nexistentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que \r\ncompõem o Sistema Nacional de Trânsito;\r\nXXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e \r\nmonitoramento das atividades relativas ao Trânsito.\r\nParágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de \r\nlegislação própria municipal.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":13,"Secretaria":"PROCURADORIA MUNICIPAL ","Gestor":"DOUGLAS GALIZA DA SILVA","Cargo":"PROCURADOR JURÍDICO","Email":"procuradoria@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1522","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"146","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/108.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"À Procuradoria Geral do Município compete:\r\nI – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo \r\nextrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;\r\nII - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da \r\nadministração pública direta;\r\nIII - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela \r\nChefe do Executivo;\r\nIV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e \r\noutras peças que envolvam matéria jurídica;\r\nV - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, \r\nprevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;\r\nVI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, \r\npodendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer \r\nacordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor \r\nrecursos nas ações em que o Município figure como parte;\r\nVII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que \r\ndevam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros\r\nagentes do poder público municipal;\r\nVIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do \r\nMunicípio;\r\nIX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de \r\nContas;\r\nX - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos \r\nelementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;\r\nXI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse \r\nde terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados \r\npelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;\r\nXII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração \r\npública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;\r\nXIII - Desempenhar outras atividades afins.","Missao":"","Visao":"A Procuradoria Geral do Município de Uiraúna tem um papel essencial na estrutura administrativa e jurídica do município, com diversas atribuições voltadas à defesa e à organização jurídica da administração pública local. Com base nas funções descritas, podemos observar as seguintes características e responsabilidades dessa instituição:\r\n\r\n1. Representação Judicial e Extrajudicial: A Procuradoria é responsável por representar o município judicialmente de maneira exclusiva e, de forma concorrente, extrajudicialmente com outros agentes políticos. Isso significa que ela é a principal responsável pela defesa do município em processos judiciais e pode colaborar com outros órgãos para representá-lo fora do âmbito judicial.\r\n\r\n2. Assessoria e Consultoria Jurídica: Tem um papel consultivo muito importante dentro da administração pública, atuando de forma exclusiva na assessoria jurídica dos órgãos municipais. Isso permite que todos os atos da administração estejam dentro dos parâmetros legais, evitando problemas jurídicos.\r\n\r\n3. Elaboração de Projetos Legais: A Procuradoria participa ativamente da criação de normas e regulamentos municipais, colaborando na formulação de projetos de lei e decretos que irão reger o município, essencial para a eficiência e legalidade da gestão pública.\r\n\r\n4. Revisão de Documentos Jurídicos: Ela tem a responsabilidade de revisar e assegurar que contratos, convênios, acordos e outros documentos legais estejam em conformidade com a legislação, evitando danos jurídicos ou financeiros ao município.\r\n\r\n5. Uniformização de Entendimento Jurídico: Um dos papéis da Procuradoria é promover a consistência nas interpretações das leis municipais, ajudando a resolver disputas internas e garantindo que todos os órgãos municipais sigam a mesma linha de entendimento.\r\n\r\n6. Gestão de Processos Judiciais: Representa o município em diversas ações judiciais, com a autorização da prefeita para tomar decisões como desistir de uma ação ou firmar acordos. A Procuradoria também é responsável por recorrer de decisões desfavoráveis, quando necessário.\r\n\r\n7. Colaboração com Mandados de Segurança: A Procuradoria atua com urgência na coleta de dados e elaboração de informações legais em casos de mandado de segurança, defendendo a legalidade das ações do poder público municipal.\r\n\r\n8. Defesa no Tribunal de Contas: A Procuradoria também representa o município nos Tribunais de Contas, defendendo a legalidade dos atos administrativos e buscando garantir que o município esteja em conformidade com as normas de fiscalização financeira e orçamentária.\r\n\r\n9. Regularização de Propriedade e Imóveis Públicos: Ela é responsável por promover a regularização de títulos de propriedade do município e supervisionar processos relacionados à alienação ou concessão de bens públicos.\r\n\r\n10. Normatização e Acompanhamento: Além de elaborar instruções normativas para garantir o cumprimento de processos administrativos e judiciais, a Procuradoria também acompanha processos de recuperação fiscal, garantindo que as finanças do município estejam em ordem.\r\n\r\n11. Atividades Diversas: A Procuradoria desempenha outras funções que possam ser necessárias para o bom funcionamento da administração pública, com um escopo de atuação que abrange todas as questões jurídicas do município.\r\n\r\nEm resumo, a Procuradoria Geral de Uiraúna tem um papel central na garantia da legalidade, na proteção do interesse público e na correta implementação das políticas e ações municipais, assegurando que as operações administrativas e judiciais sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Ela atua tanto preventivamente, com a emissão de pareceres e orientações, quanto de forma reativa, com a defesa do município em processos judiciais.","Valores":"À Procuradoria Geral do Município compete:\r\nI – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo \r\nextrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;\r\nII - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da \r\nadministração pública direta;\r\nIII - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela \r\nChefe do Executivo;\r\nIV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e \r\noutras peças que envolvam matéria jurídica;\r\nV - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, \r\nprevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;\r\nVI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, \r\npodendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer \r\nacordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor \r\nrecursos nas ações em que o Município figure como parte;\r\nVII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que \r\ndevam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros\r\nagentes do poder público municipal;\r\nVIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do \r\nMunicípio;\r\nIX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de \r\nContas;\r\nX - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos \r\nelementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;\r\nXI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse \r\nde terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados \r\npelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;\r\nXII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração \r\npública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;\r\nXIII - Desempenhar outras atividades afins.","proposito":"À Procuradoria Geral do Município compete:\r\nI – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo \r\nextrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;\r\nII - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da \r\nadministração pública direta;\r\nIII - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela \r\nChefe do Executivo;\r\nIV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e \r\noutras peças que envolvam matéria jurídica;\r\nV - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, \r\nprevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;\r\nVI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, \r\npodendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer \r\nacordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor \r\nrecursos nas ações em que o Município figure como parte;\r\nVII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que \r\ndevam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros\r\nagentes do poder público municipal;\r\nVIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do \r\nMunicípio;\r\nIX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de \r\nContas;\r\nX - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos \r\nelementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;\r\nXI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse \r\nde terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados \r\npelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;\r\nXII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração \r\npública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;\r\nXIII - Desempenhar outras atividades afins.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":27,"Secretaria":"SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ","Gestor":"MANOEL ELDER 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ou federais;\r\nV- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas \r\nentre o Governo Municipal e a sociedade;\r\nVI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de \r\ninteresse do Município;\r\nVII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao \r\ndesenvolvimento da Comunicação;\r\nVIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e \r\ninteresses do Município;\r\nIX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como \r\npromover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;\r\nX - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;\r\nXI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do \r\nOrçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas \r\nadvindas da população em relação à Administração Municipal;\r\nXII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e \r\ndos Governos Estadual e Federal;\r\nXIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e \r\nvalorização dos seus servidores;\r\nXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;\r\nXV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um \r\nconselho de comunicação;\r\nXVI - Desempenhar outras atividades afins","Missao":"Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:\r\nI - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas \r\npertinentes à sua área de competência;\r\nII - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão \r\nDigital no âmbito Municipal;\r\nIII - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;\r\nIV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros \r\nórgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;\r\nV- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas \r\nentre o Governo Municipal e a sociedade;\r\nVI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de \r\ninteresse do Município;\r\nVII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao \r\ndesenvolvimento da Comunicação;\r\nVIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e \r\ninteresses do Município;\r\nIX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como \r\npromover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;\r\nX - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;\r\nXI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do \r\nOrçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas \r\nadvindas da população em relação à Administração Municipal;\r\nXII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e \r\ndos Governos Estadual e Federal;\r\nXIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e \r\nvalorização dos seus servidores;\r\nXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;\r\nXV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um \r\nconselho de comunicação;\r\nXVI - Desempenhar outras atividades afins","Visao":"Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:\r\nI - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas \r\npertinentes à sua área de competência;\r\nII - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão \r\nDigital no âmbito Municipal;\r\nIII - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;\r\nIV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros \r\nórgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;\r\nV- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas \r\nentre o Governo Municipal e a sociedade;\r\nVI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de \r\ninteresse do Município;\r\nVII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao \r\ndesenvolvimento da Comunicação;\r\nVIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e \r\ninteresses do Município;\r\nIX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como \r\npromover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;\r\nX - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;\r\nXI - Criar e 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atividades de comunicação social e Difusão \r\nDigital no âmbito Municipal;\r\nIII - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;\r\nIV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros \r\nórgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;\r\nV- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas \r\nentre o Governo Municipal e a sociedade;\r\nVI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de \r\ninteresse do Município;\r\nVII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao \r\ndesenvolvimento da Comunicação;\r\nVIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e \r\ninteresses do Município;\r\nIX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como \r\npromover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;\r\nX - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;\r\nXI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do \r\nOrçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas \r\nadvindas da população em relação à Administração Municipal;\r\nXII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e \r\ndos Governos Estadual e Federal;\r\nXIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e \r\nvalorização dos seus servidores;\r\nXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;\r\nXV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um \r\nconselho de comunicação;\r\nXVI - Desempenhar outras atividades afins","proposito":"Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:\r\nI - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas \r\npertinentes à sua área de competência;\r\nII - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão \r\nDigital no âmbito Municipal;\r\nIII - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;\r\nIV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros \r\nórgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;\r\nV- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas \r\nentre o Governo Municipal e a sociedade;\r\nVI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de \r\ninteresse do Município;\r\nVII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao \r\ndesenvolvimento da Comunicação;\r\nVIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e \r\ninteresses do Município;\r\nIX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como \r\npromover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;\r\nX - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;\r\nXI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do \r\nOrçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas \r\nadvindas da população em relação à Administração Municipal;\r\nXII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e \r\ndos Governos Estadual e Federal;\r\nXIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e \r\nvalorização dos seus servidores;\r\nXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;\r\nXV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um \r\nconselho de comunicação;\r\nXVI - Desempenhar outras atividades afins","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=27"},{"Id":22,"Secretaria":"SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO","Gestor":"CASSIA LIDIANA GOMES DE ALENCAR MOREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"casadoempreendedoruirauna@gmail.com","Telefone1":"83998508577","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA JOÃO NONATO","Numero":"00","Bairro":"NOSSA SENHORA DE LOURDES","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/53.jpg","DataInicio":"2023-02-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:\r\nI – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;\r\nII – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente \r\nàquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;\r\nIII – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através \r\nde incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;\r\nIV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a \r\nempresa familiar e a produção em pequena escala;\r\nV – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.\r","Missao":"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:\r\nI – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;\r\nII – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente \r\nàquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;\r\nIII – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através \r\nde incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;\r\nIV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a \r\nempresa familiar e a produção em pequena escala;\r\nV – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.\r","Visao":"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:\r\nI – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;\r\nII – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente \r\nàquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;\r\nIII – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através \r\nde incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;\r\nIV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a \r\nempresa familiar e a produção em pequena escala;\r\nV – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.\r","Valores":"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:\r\nI – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;\r\nII – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente \r\nàquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;\r\nIII – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através \r\nde incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;\r\nIV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a \r\nempresa familiar e a produção em pequena escala;\r\nV – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.\r","proposito":"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:\r\nI – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;\r\nII – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente \r\nàquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;\r\nIII – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através \r\nde incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;\r\nIV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a \r\nempresa familiar e a produção em pequena escala;\r\nV – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.\r","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=22"},{"Id":28,"Secretaria":"Secretaria de Juventude, Ciências e Tecnologia","Gestor":"FABRICIA DE LIRA FORMIGA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"juventude@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83996148330","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h","Rua":"Rua Major José Fernandes","Numero":"S/n","Bairro":"Centro","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/280.jpg","DataInicio":"2021-01-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Trazer inovação e inclusão da Juventude no meio Social.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=28"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PUBLICA","Gestor":"AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"fazendapublica@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1522","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"146","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/22.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Da Secretaria da Fazenda Municipal\r\nArt. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:\r\nI - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os \r\nprogramas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;\r\nII - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;\r\nIII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes \r\nde governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;\r\nIV - Administrar a Secretaria;\r\nV - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de \r\ndocumentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;\r\nVI – Gerir o orçamento democrático municipal;\r\nVII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.\r\nVIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem \r\ncomo para o fornecimento de certidões;\r\nIX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;\r\nX - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta \r\norçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua \r\nexecução;\r\nXI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e \r\nmovimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações \r\nrealizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;\r\nXII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração \r\ncentralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades\r\nconveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;\r\nXIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da \r\nPrefeitura;\r\nXIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação \r\nvigente;\r\nXV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela \r\nAdministração Municipal;\r\nXVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela \r\nAdministração Municipal;\r\nXVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Missao":"Da Secretaria da Fazenda Municipal\r\nArt. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:\r\nI - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os \r\nprogramas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;\r\nII - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;\r\nIII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes \r\nde governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;\r\nIV - Administrar a Secretaria;\r\nV - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de \r\ndocumentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;\r\nVI – Gerir o orçamento democrático municipal;\r\nVII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.\r\nVIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem \r\ncomo para o fornecimento de certidões;\r\nIX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;\r\nX - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta \r\norçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua \r\nexecução;\r\nXI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e \r\nmovimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações \r\nrealizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;\r\nXII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração \r\ncentralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades\r\nconveniadas, 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Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os \r\nprogramas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;\r\nII - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;\r\nIII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes \r\nde governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;\r\nIV - Administrar a Secretaria;\r\nV - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de \r\ndocumentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;\r\nVI – Gerir o orçamento democrático municipal;\r\nVII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.\r\nVIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem \r\ncomo para o fornecimento de certidões;\r\nIX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;\r\nX - Participar da elaboração, 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\r\nAdministração Municipal;\r\nXVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela \r\nAdministração Municipal;\r\nXVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","proposito":"Da Secretaria da Fazenda Municipal\r\nArt. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:\r\nI - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os \r\nprogramas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;\r\nII - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;\r\nIII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes \r\nde governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;\r\nIV - Administrar a Secretaria;\r\nV - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de \r\ndocumentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;\r\nVI – Gerir o orçamento democrático municipal;\r\nVII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.\r\nVIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem \r\ncomo para o fornecimento de certidões;\r\nIX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;\r\nX - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta \r\norçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua \r\nexecução;\r\nXI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e \r\nmovimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações \r\nrealizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;\r\nXII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração \r\ncentralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades\r\nconveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;\r\nXIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da \r\nPrefeitura;\r\nXIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação \r\nvigente;\r\nXV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela \r\nAdministração Municipal;\r\nXVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela \r\nAdministração Municipal;\r\nXVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":21,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ","Gestor":"MARIA FLAUNEIDE MOREIRA BASTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secmulher@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83999155501","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA JOÃO NONATO","Numero":"S/N","Bairro":"NOSSA SENHORA DE LOURDES","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/3.jpg","DataInicio":"2023-02-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria da Mulher compete:\r\nI - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;\r\nII - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das \r\ncrianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com \r\nas demais Secretarias Municipais;\r\nIII - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para \r\npromoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, \r\neconômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e \r\nparticipação na sociedade;\r\nIV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de \r\ndiscriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação \r\nde violência;\r\nV - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos \r\nserviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;\r\nVI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à \r\nimplementação de planos, programas e projetos para as mulheres;\r\nVII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as \r\nConferências Municipais de Políticas para Mulheres;\r\nVIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e \r\ndo Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;\r\nIX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com \r\nas deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;\r\nX - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à \r\nmulher, crianças e adolescentes, no Município;\r\nXI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem \r\nsua estrutura organizacional;\r\nXII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;\r\nXIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a \r\nMulher;\r\nXIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos \r\npúblicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de \r\ncrianças, adolescentes e suas respectivas famílias;\r\nXV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades \r\nafins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;\r\nXVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.\r","Missao":"A Secretaria da Mulher compete:\r\nI - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;\r\nII - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das \r\ncrianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com \r\nas demais Secretarias Municipais;\r\nIII - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para \r\npromoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, \r\neconômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e \r\nparticipação na sociedade;\r\nIV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de \r\ndiscriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação \r\nde violência;\r\nV - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos \r\nserviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e 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\r\ndiscriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação \r\nde violência;\r\nV - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos \r\nserviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;\r\nVI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à \r\nimplementação de planos, programas e projetos para as mulheres;\r\nVII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as \r\nConferências Municipais de Políticas para Mulheres;\r\nVIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e \r\ndo Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;\r\nIX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com \r\nas deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;\r\nX - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à \r\nmulher, crianças e adolescentes, no Município;\r\nXI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem \r\nsua estrutura organizacional;\r\nXII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;\r\nXIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a \r\nMulher;\r\nXIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos \r\npúblicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de \r\ncrianças, adolescentes e suas respectivas famílias;\r\nXV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades \r\nafins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;\r\nXVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.\r","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=21"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","Gestor":"FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"administracao@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1522","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"146","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/24.jpg","DataInicio":"2012-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"À Secretaria de Administração compete:\r\nI - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;\r\nII - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;\r\nIII - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;\r\nIV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e \r\naperfeiçoamento de pessoal;\r\nV - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, \r\nexoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de \r\nservidores;\r\nVI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e \r\nbenefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nVI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nVII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de \r\nvantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, \r\nCarreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos \r\nórgãos municipais;\r\nX - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades \r\nque visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;\r\nXI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos \r\nque atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;\r\nXII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da \r\nPrefeitura;\r\nXIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e \r\ndocumentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;\r\nXIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando \r\nsolicitado;\r\nXV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;\r\nXVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e \r\nequipamentos;\r\nXVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;\r\nXVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;\r\nXIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;\r\nXX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;\r\nXXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos \r\nÓrgãos Públicos em geral;\r\nXXII - Executar outras tarefas pertinentes.\r","Missao":"À Secretaria de Administração compete:\r\nI - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;\r\nII - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;\r\nIII - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;\r\nIV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e \r\naperfeiçoamento de pessoal;\r\nV - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, \r\nexoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de \r\nservidores;\r\nVI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e \r\nbenefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nVI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nVII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de \r\nvantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, \r\nCarreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos \r\nórgãos municipais;\r\nX - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades \r\nque visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;\r\nXI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos \r\nque atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;\r\nXII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da \r\nPrefeitura;\r\nXIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e \r\ndocumentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;\r\nXIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando \r\nsolicitado;\r\nXV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;\r\nXVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e \r\nequipamentos;\r\nXVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;\r\nXVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;\r\nXIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;\r\nXX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;\r\nXXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos \r\nÓrgãos Públicos em geral;\r\nXXII - Executar outras tarefas pertinentes.\r","Visao":"À Secretaria de Administração compete:\r\nI - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;\r\nII - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;\r\nIII - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;\r\nIV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e \r\naperfeiçoamento de pessoal;\r\nV - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, \r\nexoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de \r\nservidores;\r\nVI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e \r\nbenefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nVI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nVII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de \r\nvantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, \r\nCarreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos \r\nórgãos municipais;\r\nX - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades \r\nque visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;\r\nXI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos \r\nque atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;\r\nXII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da \r\nPrefeitura;\r\nXIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e \r\ndocumentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;\r\nXIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando \r\nsolicitado;\r\nXV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;\r\nXVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e \r\nequipamentos;\r\nXVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;\r\nXVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;\r\nXIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;\r\nXX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;\r\nXXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos \r\nÓrgãos Públicos em geral;\r\nXXII - Executar outras tarefas pertinentes.\r","Valores":"À Secretaria de Administração compete:\r\nI - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;\r\nII - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;\r\nIII - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;\r\nIV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e \r\naperfeiçoamento de pessoal;\r\nV - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, \r\nexoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de \r\nservidores;\r\nVI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e \r\nbenefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nVI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nVII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de \r\nvantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, \r\nCarreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos \r\nórgãos municipais;\r\nX - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades \r\nque visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;\r\nXI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos \r\nque atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;\r\nXII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da \r\nPrefeitura;\r\nXIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e \r\ndocumentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;\r\nXIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando \r\nsolicitado;\r\nXV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;\r\nXVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e \r\nequipamentos;\r\nXVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;\r\nXVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;\r\nXIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;\r\nXX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;\r\nXXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos \r\nÓrgãos Públicos em geral;\r\nXXII - Executar outras tarefas pertinentes.\r","proposito":"À Secretaria de Administração compete:\r\nI - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;\r\nII - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;\r\nIII - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;\r\nIV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e \r\naperfeiçoamento de pessoal;\r\nV - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, \r\nexoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de \r\nservidores;\r\nVI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e \r\nbenefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nVI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nVII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de \r\nvantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, \r\nCarreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos \r\nórgãos municipais;\r\nX - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades \r\nque visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;\r\nXI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos \r\nque atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;\r\nXII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da \r\nPrefeitura;\r\nXIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e \r\ndocumentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;\r\nXIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando \r\nsolicitado;\r\nXV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;\r\nXVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e \r\nequipamentos;\r\nXVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;\r\nXVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;\r\nXIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;\r\nXX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;\r\nXXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos \r\nÓrgãos Públicos em geral;\r\nXXII - Executar outras tarefas pertinentes.\r","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE ","Gestor":"AMILTON FERNANDES DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"agricultura@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"8331421526","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA SILVESTRE CLAUDINO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/2.jpg","DataInicio":"2023-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:\r\nI - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da \r\nagroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, \r\nnos diversos seguimentos;\r\nII - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na \r\nalimentação escolar, do município e no Estado;\r\nIII - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;\r\nIV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;\r\nV- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a \r\nfinanciamentos destinados à agroindústria familiar;\r\nVI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio \r\nàs Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\r\nINCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de \r\nSaúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;\r\nUniversidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -\r\nEMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;\r\nEMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; \r\nSuperintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: \r\nASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -\r\nCPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de \r\nDesenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural \r\nSustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e \r\ndos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;\r\nVII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;\r\nVIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da \r\npecuária;\r\nXIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;\r\nXVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e \r\npesqueira;\r\nXVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação \r\ne recuperação ambiental;\r\nXIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;\r\nXX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito \r\nà redução na produção de resíduos sólidos;\r\nXXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o \r\nplano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de \r\nResíduos Sólidos da PB;\r\nXXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de \r\nepidemias de origem animal;\r\nXXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam \r\nna área ambiental;\r\nXXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de \r\nProgramas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e \r\nnão formais desenvolvidas o município;\r\nXXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e \r\nprevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no \r\nequilíbrio do meio ambiente;\r\nXXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos \r\nnaturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;\r\nXXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de \r\nempreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de \r\nFuncionamento;\r\nXXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando \r\nda solicitação ou renovação de Licença Ambiental;\r\nXXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;\r\nXXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio \r\nAmbiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo\r\nMunicipal;\r\nXXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando \r\ndevidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;\r\nXXXII - Executar outras ações correlatas.","Missao":"Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:\r\nI - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da \r\nagroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, \r\nnos diversos seguimentos;\r\nII - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na \r\nalimentação escolar, do município e no Estado;\r\nIII - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;\r\nIV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;\r\nV- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a \r\nfinanciamentos destinados à agroindústria familiar;\r\nVI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio \r\nàs Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\r\nINCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de \r\nSaúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;\r\nUniversidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -\r\nEMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;\r\nEMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; \r\nSuperintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: \r\nASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -\r\nCPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 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sólidos;\r\nXXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o \r\nplano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de \r\nResíduos Sólidos da PB;\r\nXXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de \r\nepidemias de origem animal;\r\nXXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam \r\nna área ambiental;\r\nXXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de \r\nProgramas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e \r\nnão formais desenvolvidas o município;\r\nXXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e \r\nprevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no \r\nequilíbrio do meio ambiente;\r\nXXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos \r\nnaturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;\r\nXXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de \r\nempreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de \r\nFuncionamento;\r\nXXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando \r\nda solicitação ou renovação de Licença Ambiental;\r\nXXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;\r\nXXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio \r\nAmbiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo\r\nMunicipal;\r\nXXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando \r\ndevidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;\r\nXXXII - Executar outras ações correlatas.","Visao":"Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:\r\nI - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da \r\nagroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, \r\nnos diversos seguimentos;\r\nII - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na \r\nalimentação escolar, do município e no Estado;\r\nIII - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;\r\nIV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;\r\nV- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a \r\nfinanciamentos destinados à agroindústria familiar;\r\nVI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio \r\nàs Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\r\nINCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de \r\nSaúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;\r\nUniversidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -\r\nEMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;\r\nEMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; \r\nSuperintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: \r\nASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -\r\nCPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de \r\nDesenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural \r\nSustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e \r\ndos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;\r\nVII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;\r\nVIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da \r\npecuária;\r\nXIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;\r\nXVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e \r\npesqueira;\r\nXVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação \r\ne recuperação ambiental;\r\nXIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;\r\nXX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito \r\nà redução na produção de resíduos sólidos;\r\nXXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o \r\nplano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de \r\nResíduos Sólidos da PB;\r\nXXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de \r\nepidemias de origem animal;\r\nXXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam \r\nna área ambiental;\r\nXXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de \r\nProgramas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e \r\nnão formais desenvolvidas o município;\r\nXXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e \r\nprevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no \r\nequilíbrio do meio ambiente;\r\nXXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos \r\nnaturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;\r\nXXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de \r\nempreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de \r\nFuncionamento;\r\nXXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando \r\nda solicitação ou renovação de Licença Ambiental;\r\nXXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;\r\nXXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio \r\nAmbiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo\r\nMunicipal;\r\nXXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando \r\ndevidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;\r\nXXXII - Executar outras ações correlatas.","Valores":"Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:\r\nI - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da \r\nagroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, \r\nnos diversos seguimentos;\r\nII - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na \r\nalimentação escolar, do município e no Estado;\r\nIII - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;\r\nIV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;\r\nV- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a \r\nfinanciamentos destinados à agroindústria familiar;\r\nVI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio \r\nàs Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\r\nINCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de \r\nSaúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;\r\nUniversidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -\r\nEMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;\r\nEMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; \r\nSuperintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: \r\nASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -\r\nCPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de \r\nDesenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural \r\nSustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e \r\ndos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;\r\nVII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;\r\nVIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da \r\npecuária;\r\nXIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;\r\nXVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e \r\npesqueira;\r\nXVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação \r\ne recuperação ambiental;\r\nXIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;\r\nXX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito \r\nà redução na produção de resíduos sólidos;\r\nXXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o \r\nplano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de \r\nResíduos Sólidos da PB;\r\nXXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de \r\nepidemias de origem animal;\r\nXXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam \r\nna área ambiental;\r\nXXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de \r\nProgramas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e \r\nnão formais desenvolvidas o município;\r\nXXV - Fiscalizar 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familiar;\r\nVI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio \r\nàs Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\r\nINCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de \r\nSaúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;\r\nUniversidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -\r\nEMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;\r\nEMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; \r\nSuperintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: \r\nASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -\r\nCPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de \r\nDesenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural \r\nSustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e \r\ndos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;\r\nVII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;\r\nVIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da \r\npecuária;\r\nXIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;\r\nXVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e \r\npesqueira;\r\nXVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação \r\ne recuperação ambiental;\r\nXIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;\r\nXX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito \r\nà redução na produção de resíduos sólidos;\r\nXXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o \r\nplano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de \r\nResíduos Sólidos da PB;\r\nXXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de \r\nepidemias de origem animal;\r\nXXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam \r\nna área ambiental;\r\nXXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de \r\nProgramas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e \r\nnão formais desenvolvidas o município;\r\nXXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e \r\nprevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no \r\nequilíbrio do meio ambiente;\r\nXXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos \r\nnaturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;\r\nXXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de \r\nempreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de \r\nFuncionamento;\r\nXXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando \r\nda solicitação ou renovação de Licença Ambiental;\r\nXXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;\r\nXXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio \r\nAmbiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo\r\nMunicipal;\r\nXXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando \r\ndevidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;\r\nXXXII - Executar outras ações correlatas.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 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e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes \r\nde fortalecimento de vínculos;\r\nV - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;\r\nVI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;\r\nVI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e \r\nvulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio \r\nassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;\r\nVII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede \r\nde indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças \r\ne adolescentes;\r\nVIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com \r\ndeficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com \r\nem parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e \r\nsocial;\r\nIX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos \r\nem situação de vulnerabilidade social e econômica;\r\nX – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;\r\nXI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a \r\ninserirem-se no Mundo de Trabalho;\r\nXII - Executar outras ações correlatas.\r","Missao":"Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:\r\nI - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em \r\nconsonância com os seus critérios de acompanhamento;\r\nII - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência \r\nde Assistência Social – CRAS;\r\nIII - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de \r\nReferência Especializado de Assistência Social – CREAS;\r\nIV 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através dos Centros de \r\nReferência Especializado de Assistência Social – CREAS;\r\nIV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes \r\nde fortalecimento de vínculos;\r\nV - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;\r\nVI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;\r\nVI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e \r\nvulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio \r\nassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;\r\nVII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede \r\nde indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças \r\ne adolescentes;\r\nVIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, 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os serviços de proteção social especial através dos Centros de \r\nReferência Especializado de Assistência Social – CREAS;\r\nIV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes \r\nde fortalecimento de vínculos;\r\nV - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;\r\nVI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;\r\nVI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e \r\nvulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio \r\nassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;\r\nVII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede \r\nde indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças \r\ne adolescentes;\r\nVIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com \r\ndeficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com \r\nem parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e \r\nsocial;\r\nIX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos \r\nem situação de vulnerabilidade social e econômica;\r\nX – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;\r\nXI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a \r\ninserirem-se no Mundo de Trabalho;\r\nXII - Executar outras ações correlatas.\r","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":25,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS","Gestor":"MARIA JOSÉ PINHEIRO DUARTE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"compras@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83998371950","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 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alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Missao":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Visao":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Valores":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","proposito":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=25"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO","Gestor":"MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE ARAÚJO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cultura@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1529","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA SILVESTRE CLAUDINO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/4.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, \r\nexecução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, \r\nespecialmente:\r\nI - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;\r\nII - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades \r\ninerentes ao turismo;\r\nIII - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e \r\nações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;\r\nIV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;\r\nV - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar \r\ne promover o turismo de vivência e de experiência;\r\nVI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, \r\nna promoção do turismo;\r\nVII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros \r\nMunicípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;\r\nVIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo \r\nno Município;\r\nIX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;\r\nX - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no \r\nMunicípio;\r\nXI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos \r\ne oportunidades de negócios do Município;\r\nXII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do \r\nMunicípio, em apoio aos eventos da comunidade;\r\nXIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;\r\nXIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;\r\nXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras \r\nformas de parcerias, na área de suas responsabilidades;\r\nXVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de \r\nEducação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo \r\nimpacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;\r\nXVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e \r\noutras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos \r\ngovernamentais envolvidos;\r\nXVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;\r\nXIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de \r\nserviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;\r\nXX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de \r\nturismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de \r\nconservação;\r\nXXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as \r\nbandas filarmônicas;\r\nXXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","Missao":"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, \r\nexecução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, \r\nespecialmente:\r\nI - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;\r\nII - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades \r\ninerentes ao turismo;\r\nIII - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e \r\nações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;\r\nIV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;\r\nV - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar \r\ne promover o turismo de vivência e de experiência;\r\nVI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, \r\nna promoção do turismo;\r\nVII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros \r\nMunicípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;\r\nVIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo \r\nno Município;\r\nIX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;\r\nX - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no \r\nMunicípio;\r\nXI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos \r\ne oportunidades de negócios do Município;\r\nXII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do \r\nMunicípio, em apoio aos eventos da comunidade;\r\nXIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;\r\nXIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;\r\nXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras \r\nformas de parcerias, na área de suas responsabilidades;\r\nXVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de \r\nEducação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo \r\nimpacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;\r\nXVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e \r\noutras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos \r\ngovernamentais envolvidos;\r\nXVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;\r\nXIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de \r\nserviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;\r\nXX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de \r\nturismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de \r\nconservação;\r\nXXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as \r\nbandas filarmônicas;\r\nXXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","Visao":"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, \r\nexecução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, \r\nespecialmente:\r\nI - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;\r\nII - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades \r\ninerentes ao turismo;\r\nIII - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e \r\nações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;\r\nIV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;\r\nV - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar \r\ne promover o turismo de vivência e de experiência;\r\nVI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, \r\nna promoção do turismo;\r\nVII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros \r\nMunicípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;\r\nVIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo \r\nno Município;\r\nIX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;\r\nX - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no \r\nMunicípio;\r\nXI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos \r\ne oportunidades de negócios do Município;\r\nXII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do \r\nMunicípio, em apoio aos eventos da comunidade;\r\nXIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;\r\nXIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;\r\nXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras \r\nformas de parcerias, na área de suas responsabilidades;\r\nXVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de \r\nEducação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo \r\nimpacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;\r\nXVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e \r\noutras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos \r\ngovernamentais envolvidos;\r\nXVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;\r\nXIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de \r\nserviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;\r\nXX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de \r\nturismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de \r\nconservação;\r\nXXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as \r\nbandas filarmônicas;\r\nXXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","Valores":"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, \r\nexecução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, \r\nespecialmente:\r\nI - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;\r\nII - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades \r\ninerentes ao turismo;\r\nIII - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e \r\nações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;\r\nIV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;\r\nV - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar \r\ne promover o turismo de vivência e de experiência;\r\nVI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, \r\nna promoção do turismo;\r\nVII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros \r\nMunicípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;\r\nVIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo \r\nno Município;\r\nIX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;\r\nX - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no \r\nMunicípio;\r\nXI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos \r\ne oportunidades de negócios do Município;\r\nXII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do \r\nMunicípio, em apoio aos eventos da comunidade;\r\nXIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;\r\nXIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;\r\nXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras \r\nformas de parcerias, na área de suas responsabilidades;\r\nXVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de \r\nEducação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo \r\nimpacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;\r\nXVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e \r\noutras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos \r\ngovernamentais envolvidos;\r\nXVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;\r\nXIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de \r\nserviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;\r\nXX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de \r\nturismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de \r\nconservação;\r\nXXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as \r\nbandas filarmônicas;\r\nXXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","proposito":"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, \r\nexecução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, \r\nespecialmente:\r\nI - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;\r\nII - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades \r\ninerentes ao turismo;\r\nIII - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e \r\nações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;\r\nIV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;\r\nV - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar \r\ne promover o turismo de vivência e de experiência;\r\nVI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, \r\nna promoção do turismo;\r\nVII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros \r\nMunicípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;\r\nVIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo \r\nno Município;\r\nIX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;\r\nX - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no \r\nMunicípio;\r\nXI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos \r\ne oportunidades de negócios do Município;\r\nXII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do \r\nMunicípio, em apoio aos eventos da comunidade;\r\nXIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;\r\nXIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;\r\nXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras \r\nformas de parcerias, na área de suas responsabilidades;\r\nXVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de \r\nEducação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo \r\nimpacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;\r\nXVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e \r\noutras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos \r\ngovernamentais envolvidos;\r\nXVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;\r\nXIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de \r\nserviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;\r\nXX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de \r\nturismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de \r\nconservação;\r\nXXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as \r\nbandas filarmônicas;\r\nXXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"DISLANEIDE MACENA DUARTE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educacao@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1524","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MANOEL 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da Rede Municipal de Educação;\r\nVI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e \r\ncompetições desportivas;\r\nVII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;\r\nVIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;\r\nIX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e \r\nesporte do Município;\r\nX- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental \r\ne da educação infantil;\r\nXI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;\r\nXII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a \r\norganização e funcionamento da escola municipal;\r\nXIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade \r\ndo ensino público municipal;\r\nXIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;\r\nXV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;\r\nXVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de \r\ncompetência;\r\nXVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria \r\nde políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;\r\nXVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.","Missao":"À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de \r\nEducação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, \r\nesportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:\r\nI – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência \r\nmunicipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;\r\nII – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;\r\nIII – Desenvolver e 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formulação das políticas culturais no Município.","Valores":"À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de \r\nEducação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, \r\nesportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:\r\nI – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência \r\nmunicipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;\r\nII – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;\r\nIII – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;\r\nIV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições \r\nfísicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;\r\nV – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;\r\nVI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e \r\ncompetições desportivas;\r\nVII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;\r\nVIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;\r\nIX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e \r\nesporte do Município;\r\nX- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental \r\ne da educação infantil;\r\nXI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;\r\nXII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a \r\norganização e funcionamento da escola municipal;\r\nXIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade \r\ndo ensino público municipal;\r\nXIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;\r\nXV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;\r\nXVI - Orientar e inspecionar o 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FRANCISCO FERNANDES NOGUEIRA","Numero":"S/N","Bairro":"ANANIAS ALVES DE FIGUEIREDO ","Cep":"58915000","Complemento":"ESTADIO O MAURILHÃO ","FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/277.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":"Os valores de uma Secretaria de Esportes refletem sua missão de promover o esporte e a atividade física como ferramentas para o desenvolvimento humano, social e comunitário. Aqui estão alguns valores essenciais, descritos de forma detalhada:  \r\n\r\n1. Inclusão e Acessibilidade  \r\nA Secretaria de Esportes se compromete a garantir que todas as pessoas, independentemente de idade, gênero, condição física, socioeconômica ou deficiência, tenham acesso a práticas esportivas. O esporte deve ser um direito de todos, sem qualquer forma de discriminação.  \r\n\r\n2. Saúde e Qualidade de Vida  \r\nO incentivo ao esporte está diretamente ligado à promoção da saúde e ao bem-estar da população. A Secretaria valoriza o esporte como um meio de prevenção de doenças físicas e mentais, contribuindo para um estilo de vida ativo e equilibrado.  \r\n\r\n3. Desenvolvimento Social e Cidadania  \r\nO esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. A Secretaria trabalha para que ele seja um meio de inclusão, disciplina, respeito às regras e incentivo à cidadania, fortalecendo o senso de coletividade e responsabilidade social.  \r\n\r\n4. Transparência e Gestão Eficiente \r\nComprometida com uma gestão pública ética e eficiente, a Secretaria valoriza a transparência na aplicação de recursos, garantindo que investimentos sejam feitos de maneira responsável e voltados para o benefício da população.  \r\n\r\n5. Valorização dos Atletas e Profissionais do Esporte \r\nA Secretaria reconhece a importância de atletas, treinadores, educadores físicos e outros profissionais do setor, promovendo políticas de incentivo, capacitação e apoio ao seu desenvolvimento esportivo e profissional.  \r\n\r\n6. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental  \r\nA prática esportiva deve ser aliada à preservação ambiental. A Secretaria incentiva o uso sustentável dos espaços esportivos e promove eventos que respeitam o meio ambiente, reduzindo impactos ecológicos e estimulando boas práticas ambientais.  \r\n\r\n7. Espírito Esportivo e Respeito\r\nA competição saudável é incentivada com base no respeito mútuo, na ética e na valorização do esforço individual e coletivo. A Secretaria promove o fair play e combate qualquer forma de violência, doping ou comportamento antidesportivo.  \r\n\r\n8. Inovação e Modernização \r\nA Secretaria busca continuamente inovação em suas políticas e programas, utilizando novas tecnologias e metodologias para tornar o esporte mais acessível, eficiente e atrativo para a comunidade.  \r\n\r\nEsses valores são a base para todas as iniciativas da Secretaria de Esportes, garantindo que o esporte seja um meio de transformação e crescimento para toda a sociedade.  \r\n\r\nSe precisar de algo mais detalhado ou adaptado para uma cidade ou instituição específica, posso ajudar! ","proposito":"O propósito de uma Secretaria de Esportes é promover, desenvolver e incentivar a prática esportiva e atividades físicas para toda a população. Suas principais funções incluem:Fomento ao Esporte** – Criar e apoiar programas que incentivem a prática esportiva em escolas, comunidades e centros esportivos.  \r\nInclusão e Acessibilidade** – Garantir que pessoas de todas as idades e condições tenham acesso ao esporte, promovendo a inclusão social.  \r\nInfraestrutura** – Manter e expandir espaços esportivos públicos, como quadras, ginásios e pistas de caminhada.  \r\nApoio a Atletas** – Oferecer suporte a atletas amadores e profissionais, incentivando a participação em competições regionais, nacionais e internacionais.  \r\nSaúde e Qualidade de Vida** – Estimular o esporte como meio de prevenção de doenças e promoção do bem-estar.  \r\nEventos Esportivos** – Organizar campeonatos, torneios e atividades recreativas para engajar a comunidade.  \r\n\r\nA Secretaria de Esportes desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais ativa, saudável e integrada.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=29"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ART. POLITICA","Gestor":"ANA AMELIA DA FONSECA PINHEIRO DE SA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec.governo@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1522","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDE","Numero":"146","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/312.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder\r\nExecutivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de \r\nsua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e\r\nregulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento \r\ndireto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e \r\npolíticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:\r\nI - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;\r\nII - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;\r\nIII - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, \r\norganizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;\r\nV- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;\r\nVII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do \r\nGabinete;\r\nXI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, \r\njuventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra \r\ne pessoas com deficiência;\r\nXII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;\r\nXIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, \r\ncríticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou\r\nomissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados \r\npor servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;\r\nXIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do \r\npoliciamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, \r\nbens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","Missao":"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder\r\nExecutivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de \r\nsua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e\r\nregulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento \r\ndireto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e \r\npolíticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:\r\nI - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;\r\nII - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;\r\nIII - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, \r\norganizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;\r\nV- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;\r\nVII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do \r\nGabinete;\r\nXI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, \r\njuventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra \r\ne pessoas com deficiência;\r\nXII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;\r\nXIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, \r\ncríticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou\r\nomissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados \r\npor servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;\r\nXIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do \r\npoliciamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, \r\nbens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","Visao":"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder\r\nExecutivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de \r\nsua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e\r\nregulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento \r\ndireto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e \r\npolíticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:\r\nI - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;\r\nII - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;\r\nIII - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, \r\norganizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;\r\nV- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;\r\nVII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do \r\nGabinete;\r\nXI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, \r\njuventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra \r\ne pessoas com deficiência;\r\nXII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;\r\nXIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, \r\ncríticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou\r\nomissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados \r\npor servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;\r\nXIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do \r\npoliciamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, \r\nbens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","Valores":"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder\r\nExecutivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de \r\nsua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e\r\nregulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento \r\ndireto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e \r\npolíticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:\r\nI - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;\r\nII - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;\r\nIII - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, \r\norganizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;\r\nV- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;\r\nVII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do \r\nGabinete;\r\nXI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, \r\njuventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra \r\ne pessoas com deficiência;\r\nXII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;\r\nXIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, \r\ncríticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou\r\nomissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados \r\npor servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;\r\nXIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do \r\npoliciamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, \r\nbens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","proposito":"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder\r\nExecutivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de \r\nsua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e\r\nregulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento \r\ndireto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e \r\npolíticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:\r\nI - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;\r\nII - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;\r\nIII - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, \r\norganizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;\r\nV- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;\r\nVII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do \r\nGabinete;\r\nXI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, \r\njuventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra \r\ne pessoas com deficiência;\r\nXII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;\r\nXIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, \r\ncríticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou\r\nomissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados \r\npor servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;\r\nXIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do \r\npoliciamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, \r\nbens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":26,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL ","Gestor":"CIRO FIGUEIREDO BARBOSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sechabitacaosocial@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83991369128","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MANOEL MARIANO","Numero":"SN","Bairro":"NOSSA SENHORA DE LOURDES","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/286.jpg","DataInicio":"2023-02-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Habitação Social compete:\r\nI – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;\r\nII – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo \r\nmunicipal, quando referida ao bem-estar social;\r\nIII – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;\r\nIV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria \r\ndos serviços;\r\nV – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nVI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;\r\nVII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.\r\nVIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nIX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei \r\nComplementar Municipal nº 046/2022.","Missao":"A Secretaria de Habitação Social compete:\r\nI – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;\r\nII – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo \r\nmunicipal, quando referida ao bem-estar social;\r\nIII – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;\r\nIV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria \r\ndos serviços;\r\nV – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nVI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;\r\nVII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.\r\nVIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nIX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei \r\nComplementar Municipal nº 046/2022.","Visao":"A Secretaria de Habitação Social compete:\r\nI – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;\r\nII – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo \r\nmunicipal, quando referida ao bem-estar social;\r\nIII – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;\r\nIV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria \r\ndos serviços;\r\nV – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nVI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;\r\nVII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.\r\nVIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nIX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei \r\nComplementar Municipal nº 046/2022.","Valores":"A Secretaria de Habitação Social compete:\r\nI – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;\r\nII – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo \r\nmunicipal, quando referida ao bem-estar social;\r\nIII – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;\r\nIV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria \r\ndos serviços;\r\nV – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nVI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;\r\nVII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.\r\nVIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nIX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei \r\nComplementar Municipal nº 046/2022.","proposito":"A Secretaria de Habitação Social compete:\r\nI – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;\r\nII – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo \r\nmunicipal, quando referida ao bem-estar social;\r\nIII – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;\r\nIV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria \r\ndos serviços;\r\nV – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nVI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;\r\nVII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.\r\nVIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;\r\nIX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei \r\nComplementar Municipal nº 046/2022.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=26"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","Gestor":"AURY PAULINO DE ARAÚJO JÚNIOR","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"infraestrutura@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1529","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA SILVESTRE CLAUDINO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/124.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:\r\nI – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento \r\nMunicipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;\r\nII - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de \r\nqualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;\r\nIII - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;\r\nIV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;\r\nV - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos \r\ntopográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e \r\ntomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nVII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das \r\nobras;\r\nVIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;\r\nIX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;\r\nX - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;\r\nXI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;\r\nXIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;\r\nXV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento \r\ndos cursos d’água existentes;\r\nXVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;\r\nXIX - Executar outras atividades correlatas.","Missao":"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:\r\nI – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento \r\nMunicipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;\r\nII - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de \r\nqualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;\r\nIII - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;\r\nIV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;\r\nV - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos \r\ntopográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e \r\ntomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nVII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das \r\nobras;\r\nVIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;\r\nIX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;\r\nX - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;\r\nXI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;\r\nXIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;\r\nXV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento \r\ndos cursos d’água existentes;\r\nXVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;\r\nXIX - Executar outras atividades correlatas.","Visao":"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:\r\nI – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento \r\nMunicipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;\r\nII - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de \r\nqualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;\r\nIII - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;\r\nIV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;\r\nV - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos \r\ntopográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e \r\ntomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nVII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das \r\nobras;\r\nVIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;\r\nIX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;\r\nX - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;\r\nXI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;\r\nXIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;\r\nXV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento \r\ndos cursos d’água existentes;\r\nXVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;\r\nXIX - Executar outras atividades correlatas.\r\n","Valores":"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:\r\nI – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento \r\nMunicipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;\r\nII - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de \r\nqualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;\r\nIII - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;\r\nIV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;\r\nV - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos \r\ntopográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e \r\ntomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nVII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das \r\nobras;\r\nVIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;\r\nIX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;\r\nX - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;\r\nXI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;\r\nXIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;\r\nXV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento \r\ndos cursos d’água existentes;\r\nXVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;\r\nXIX - Executar outras atividades correlatas.","proposito":"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:\r\nI – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento \r\nMunicipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;\r\nII - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de \r\nqualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;\r\nIII - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;\r\nIV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;\r\nV - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos \r\ntopográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e \r\ntomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nVII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das \r\nobras;\r\nVIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;\r\nIX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;\r\nX - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;\r\nXI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;\r\nXIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;\r\nXV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento \r\ndos cursos d’água existentes;\r\nXVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;\r\nXVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;\r\nXVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;\r\nXIX - Executar outras atividades correlatas.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":17,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ","Gestor":"FRANCISCO MARCONDES DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"planejamento@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"75998440231","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/290.jpg","DataInicio":"2021-12-27","DataFim":null,"Apresentacao":"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:\r\nI - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;\r\nII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e \r\nsocioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que \r\npromovam o desenvolvimento do Município;\r\nIII - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos \r\nàs atividades de habitação de interesse social;\r\nIV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações \r\ndestinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento \r\nsustentável;\r\nV - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;\r\nVI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de \r\ndesenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, \r\nUrbanismo e Posturas; Cartilhas etc.\r\nVII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e \r\nfiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;\r\nVIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;\r\nIX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;\r\nX - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;\r\nXI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da \r\nLei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a \r\nSecretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;\r\nXII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, \r\ncoordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos \r\nde gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;\r\nXIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação \r\ngerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração \r\nPública do Poder Executivo.\r\nXIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","Missao":"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:\r\nI - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;\r\nII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e \r\nsocioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que \r\npromovam o desenvolvimento do Município;\r\nIII - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos \r\nàs atividades de habitação de interesse social;\r\nIV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações \r\ndestinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento \r\nsustentável;\r\nV - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;\r\nVI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de \r\ndesenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, \r\nUrbanismo e Posturas; Cartilhas etc.\r\nVII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e \r\nfiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;\r\nVIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;\r\nIX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;\r\nX - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;\r\nXI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da \r\nLei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a \r\nSecretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;\r\nXII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, \r\ncoordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos \r\nde gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;\r\nXIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação \r\ngerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração \r\nPública do Poder Executivo.\r\nXIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","Visao":"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:\r\nI - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;\r\nII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e \r\nsocioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que \r\npromovam o desenvolvimento do Município;\r\nIII - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos \r\nàs atividades de habitação de interesse social;\r\nIV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações \r\ndestinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento \r\nsustentável;\r\nV - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;\r\nVI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de \r\ndesenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, \r\nUrbanismo e Posturas; Cartilhas etc.\r\nVII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e \r\nfiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;\r\nVIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;\r\nIX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;\r\nX - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;\r\nXI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da \r\nLei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a \r\nSecretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;\r\nXII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, \r\ncoordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos \r\nde gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;\r\nXIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação \r\ngerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração \r\nPública do Poder Executivo.\r\nXIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","Valores":"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:\r\nI - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;\r\nII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e \r\nsocioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que \r\npromovam o desenvolvimento do Município;\r\nIII - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos \r\nàs atividades de habitação de interesse social;\r\nIV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações \r\ndestinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento \r\nsustentável;\r\nV - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;\r\nVI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de \r\ndesenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, \r\nUrbanismo e Posturas; Cartilhas etc.\r\nVII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e \r\nfiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;\r\nVIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;\r\nIX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;\r\nX - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;\r\nXI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da \r\nLei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a \r\nSecretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;\r\nXII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, \r\ncoordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos \r\nde gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;\r\nXIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação \r\ngerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração \r\nPública do Poder Executivo.\r\nXIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","proposito":"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:\r\nI - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;\r\nII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e \r\nsocioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que \r\npromovam o desenvolvimento do Município;\r\nIII - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos \r\nàs atividades de habitação de interesse social;\r\nIV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações \r\ndestinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento \r\nsustentável;\r\nV - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;\r\nVI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de \r\ndesenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, \r\nUrbanismo e Posturas; Cartilhas etc.\r\nVII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e \r\nfiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;\r\nVIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;\r\nIX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;\r\nX - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;\r\nXI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da \r\nLei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a \r\nSecretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;\r\nXII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, \r\ncoordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos \r\nde gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;\r\nXIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação \r\ngerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração \r\nPública do Poder Executivo.\r\nXIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":"MATHEUS TAVARES ALENCAR","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"833142-1523","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA SILVESTRE CLAUDINO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/284.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:\r\nI – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;\r\nII – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para \r\na prevenção e solução dos mesmos;\r\nIII – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do \r\nMunicípio;\r\nIV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo \r\nMunicipal de Saúde;\r\nV – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;\r\nVI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;\r\nVII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, \r\nsaúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;\r\nVIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar \r\nprogramas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;\r\nIX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, \r\nmediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nX - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, \r\nalimentos e medicamentos;\r\nXI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de \r\nsaúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\nXII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\nXIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos \r\norçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder \r\nExecutivo;\r\nXIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\nXV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem \r\na Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\nXVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de \r\nEspecialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Missao":"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:\r\nI – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;\r\nII – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para \r\na prevenção e solução dos mesmos;\r\nIII – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do \r\nMunicípio;\r\nIV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo \r\nMunicipal de Saúde;\r\nV – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;\r\nVI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;\r\nVII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, \r\nsaúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;\r\nVIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar \r\nprogramas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;\r\nIX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, \r\nmediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nX - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, \r\nalimentos e medicamentos;\r\nXI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de \r\nsaúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\nXII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\nXIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos \r\norçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder \r\nExecutivo;\r\nXIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\nXV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem \r\na Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\nXVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de \r\nEspecialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Visao":"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:\r\nI – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;\r\nII – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para \r\na prevenção e solução dos mesmos;\r\nIII – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do \r\nMunicípio;\r\nIV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo \r\nMunicipal de Saúde;\r\nV – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;\r\nVI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;\r\nVII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, \r\nsaúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;\r\nVIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar \r\nprogramas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;\r\nIX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, \r\nmediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nX - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, \r\nalimentos e medicamentos;\r\nXI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de \r\nsaúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\nXII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\nXIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos \r\norçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder \r\nExecutivo;\r\nXIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\nXV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem \r\na Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\nXVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de \r\nEspecialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Valores":"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:\r\nI – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;\r\nII – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para \r\na prevenção e solução dos mesmos;\r\nIII – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do \r\nMunicípio;\r\nIV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo \r\nMunicipal de Saúde;\r\nV – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;\r\nVI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;\r\nVII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, \r\nsaúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;\r\nVIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar \r\nprogramas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;\r\nIX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, \r\nmediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nX - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, \r\nalimentos e medicamentos;\r\nXI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de \r\nsaúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\nXII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\nXIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos \r\norçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder \r\nExecutivo;\r\nXIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\nXV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem \r\na Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\nXVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de \r\nEspecialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","proposito":"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:\r\nI – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;\r\nII – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para \r\na prevenção e solução dos mesmos;\r\nIII – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do \r\nMunicípio;\r\nIV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo \r\nMunicipal de Saúde;\r\nV – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;\r\nVI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;\r\nVII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, \r\nsaúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;\r\nVIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar \r\nprogramas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;\r\nIX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, \r\nmediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nX - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, \r\nalimentos e medicamentos;\r\nXI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de \r\nsaúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\nXII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\nXIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos \r\norçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder \r\nExecutivo;\r\nXIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\nXV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem \r\na Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\nXVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de \r\nEspecialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":23,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ","Gestor":"ANA LUIZA GOMES DE SOUSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"transportes@uirauna.pb.gov.br","Telefone1":"83981175255","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","Rua":"RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES","Numero":"00","Bairro":"CENTRO","Cep":"58915000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/84.jpg","DataInicio":"2023-02-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Missao":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Visao":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","Valores":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;\r","proposito":"A Secretaria de Transporte compete:\r\nI– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;\r\nII – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos \r\nveículos e equipamentos do Município;\r\nIII – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a \r\nnecessidade de cada um e as possibilidades da frota;\r\nIV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação \r\ne providenciando os reparos necessários;\r\nV – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;\r\nVI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de \r\nequipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;\r\nVII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações \r\nsolicitadas pela autoridade competente;\r\nVIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da 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isenção e encaminhamento à Prefeita;\r\nV –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao \r\nzoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;\r\nVI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação \r\nno âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente\r\natualização no campo tributário;\r\nVII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;\r\nVIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e \r\ndemais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e \r\noutros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária \r\nfinanceira e patrimonial do município;\r\nIX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;\r\nX- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade \r\ncivil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de \r\nAjustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;\r\nXI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida \r\nconstatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e \r\nFederal;\r\nXII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","Missao":"A Secretaria de Tributos compete:\r\nI – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;\r\nII – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das \r\nedificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;\r\nIII – Estabelecer o calendário fiscal do município;\r\nIV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;\r\nV –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao \r\nzoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;\r\nVI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação \r\nno âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente\r\natualização no campo tributário;\r\nVII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;\r\nVIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e \r\ndemais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e \r\noutros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária \r\nfinanceira e patrimonial do município;\r\nIX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;\r\nX- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade \r\ncivil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de \r\nAjustamento de Conduta (TAC) assinado por 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\r\nno âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente\r\natualização no campo tributário;\r\nVII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;\r\nVIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e \r\ndemais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e \r\noutros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária \r\nfinanceira e patrimonial do município;\r\nIX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;\r\nX- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade \r\ncivil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de \r\nAjustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;\r\nXI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida \r\nconstatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e \r\nFederal;\r\nXII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","Valores":"A Secretaria de Tributos compete:\r\nI – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;\r\nII – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das \r\nedificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;\r\nIII – Estabelecer o calendário fiscal do município;\r\nIV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;\r\nV –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao \r\nzoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;\r\nVI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação \r\nno âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente\r\natualização no campo tributário;\r\nVII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;\r\nVIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e \r\ndemais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e \r\noutros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária \r\nfinanceira e patrimonial do município;\r\nIX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;\r\nX- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade \r\ncivil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de \r\nAjustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;\r\nXI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida \r\nconstatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e \r\nFederal;\r\nXII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","proposito":"A Secretaria de Tributos compete:\r\nI – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;\r\nII – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das \r\nedificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;\r\nIII – Estabelecer o calendário fiscal do município;\r\nIV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;\r\nV –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao \r\nzoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;\r\nVI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação \r\nno âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente\r\natualização no campo tributário;\r\nVII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;\r\nVIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e \r\ndemais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e \r\noutros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária \r\nfinanceira e patrimonial do município;\r\nIX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;\r\nX- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade \r\ncivil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de \r\nAjustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;\r\nXI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida \r\nconstatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e \r\nFederal;\r\nXII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","Maps":null,"Url":"https://www.uirauna.pb.gov.br/secretaria.php?sec=20"},{"Id":19,"Secretaria":"TESOURARIA GERAL","Gestor":"KEILA CAVALCANTE 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mesma caucionados;\r\nIV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os \r\ncomprovantes relativos às operações realizadas;\r\nV – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as \r\ndisponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda \r\nPública;\r\nVI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do \r\nFundo Municipal de Saúde e do Município em geral;\r\nVII – Requisitar talões de cheques aos bancos;\r\nVIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao \r\nSecretário da Fazenda Pública e à Prefeita;\r\nParágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a \r\ndelegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","Missao":"A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as \r\nseguintes atribuições:\r\nI – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, \r\ntodos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de \r\nSaúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;\r\nII – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de \r\nterceiros;\r\nIII – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;\r\nIV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os \r\ncomprovantes relativos às operações realizadas;\r\nV – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as \r\ndisponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda \r\nPública;\r\nVI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do \r\nFundo Municipal de Saúde e do Município em 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devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de \r\nterceiros;\r\nIII – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;\r\nIV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os \r\ncomprovantes relativos às operações realizadas;\r\nV – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as \r\ndisponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda \r\nPública;\r\nVI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do \r\nFundo Municipal de Saúde e do Município em geral;\r\nVII – Requisitar talões de cheques aos bancos;\r\nVIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao \r\nSecretário da Fazenda Pública e à Prefeita;\r\nParágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a \r\ndelegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","Valores":"A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as \r\nseguintes atribuições:\r\nI – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, \r\ntodos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de \r\nSaúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;\r\nII – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de \r\nterceiros;\r\nIII – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;\r\nIV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os \r\ncomprovantes relativos às operações realizadas;\r\nV – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as \r\ndisponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 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autorizados, de créditos da prefeitura em poder de \r\nterceiros;\r\nIII – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;\r\nIV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os \r\ncomprovantes relativos às operações realizadas;\r\nV – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as \r\ndisponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda \r\nPública;\r\nVI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do \r\nFundo Municipal de Saúde e do Município em geral;\r\nVII – Requisitar talões de cheques aos bancos;\r\nVIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao \r\nSecretário da Fazenda Pública e à Prefeita;\r\nParágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a \r\ndelegação expressa da Prefeita em ato 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