﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
16,"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO","RIKELMY BARBOSA SILVA","COORDENADOR DE LICITAÇÃO",cpl@uirauna.gov.br,83999080866,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO",00,"NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/232.jpg,2021-01-01,,"A Secretaria de Licitação de um município é o setor responsável por coordenar e executar os processos de compras e contratações públicas, seguindo as leis e normas vigentes, com o objetivo de garantir a eficiência, transparência e economicidade nas aquisições de bens, serviços e obras necessárias para o funcionamento da administração municipal. ","É garantir a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição de bens, serviços e obras, através de processos licitatórios transparentes, eficientes e em conformidade com a legislação vigente. Essa secretaria busca a economicidade e a vantajosidade nas contratações, promovendo a participação justa e igualitária de fornecedores e buscando a melhor relação custo-benefício para o município. ","Envolve a gestão eficiente e transparente dos processos de compras e contratações públicas, visando garantir a economicidade, a competitividade e a qualidade das aquisições realizadas pelo poder público municipal. Essa secretaria atua como um elo centralizador, coordenando as necessidades de todas as áreas da prefeitura e conduzindo os procedimentos licitatórios de acordo com a legislação vigente. ","Tem como principal propósito gerenciar e coordenar o processo de compras públicas, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade nas contratações realizadas pela administração municipal. Isso envolve desde o planejamento das aquisições até a gestão dos contratos com fornecedores. ","Tem como principal propósito gerenciar e coordenar o processo de compras públicas, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade nas contratações realizadas pela administração municipal. Isso envolve desde o planejamento das compras até a gestão dos contratos com fornecedores, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para o município e a observância das leis e normas vigentes. 
",
18,"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","ISABEL FERNANDES LIMA",SECRETÁRIO(A),controladoriainterna@uirauna.pb.gov.br,83996120006,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",145,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/1.jpg,2023-02-01,,"A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB é um órgão essencial para o bom funcionamento da administração pública municipal, com o objetivo de garantir a execução eficiente e transparente das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. Sua atuação está fundamentada nos princípios da impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, e no compromisso com os direitos e interesses individuais e coletivos, visando coibir atos e omissões prejudiciais à administração pública.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

1. Avaliação do Cumprimento de Metas e Execução de Programas: A Controladoria Interna é responsável por avaliar a execução do Plano Plurianual (PPA), dos programas de governo e dos orçamentos do Município, monitorando o alcance das metas estabelecidas.

2. Fiscalização da Execução dos Programas de Governo: A fiscalização envolve o acompanhamento do nível de execução das metas e dos objetivos dos programas de governo, assim como a análise da qualidade do gerenciamento de suas ações.

3. Comprovação da Legalidade e Avaliação dos Resultados: A Controladoria realiza a verificação da legalidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos municipais, além de avaliar a aplicação de recursos por entidades privadas quando necessário.

4. Sugerir Sanções e Aplicar Medidas Administrativas: A Controladoria pode sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação de sanções a gestores inadimplentes, incluindo o bloqueio de transferências de recursos e contas bancárias.

5. Fiscalização Contábil e Financeira: A atuação da Controladoria abrange a fiscalização de atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as fases da administração municipal.

6. Planejamento e Execução de Auditorias: A Controladoria planeja e executa auditorias internas preventivas e de controle, com foco na melhoria da gestão e transparência nos órgãos e entidades municipais.

7. Apuração de Denúncias e Reclamações: A Controladoria recebe e investiga as denúncias direcionadas a ela, podendo recomendar a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos quando necessário.

8. Implantação do Sistema de Controle Interno: A Controladoria adota as medidas necessárias para a implantação e o funcionamento eficaz do sistema de controle interno, assegurando a integração e o cumprimento de normas e procedimentos.

9. Supervisão e Fiscalização do Sistema de Controle: Além de planejar, organiza e supervisiona tecnicamente o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, garantindo sua eficácia.

10. Fomento ao Controle Social: A Controladoria promove a transparência e o controle social, facilitando o acesso do cidadão a informações claras sobre a gestão pública e incentivando sua participação ativa na fiscalização das atividades do governo municipal.

11. Colaboração com o Tribunal de Contas do Estado: A Controladoria mantém colaboração técnica com o Tribunal de Contas do Estado para troca de informações sobre a execução orçamentária, visando a integração dos controles internos e externos.

12. Cumprimento das Instruções do Tribunal de Contas: A Controladoria acompanha, cumpre e garante o cumprimento das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, para assegurar a conformidade da gestão pública.

13. Assessoria à Prefeita: Além de suas funções de fiscalização e controle, a Controladoria presta assessoramento técnico à Chefe do Poder Executivo, fornecendo orientações sobre as matérias relacionadas à sua competência.

14. Outras Atividades Determinadas pela Prefeita: A Controladoria também executa outras atividades determinadas pela Prefeita, sempre com o objetivo de promover a eficiência administrativa e a boa gestão pública.

A atuação da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é fundamental para garantir a transparência, a moralidade e a eficiência da administração pública municipal, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e promovendo a confiança da população na gestão pública.","A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB tem como missão garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da população. Para cumprir sua missão, a Controladoria age de acordo com os princípios da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, visando a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da administração pública.","A Controladoria Interna do Município de Uiraúna-PB desempenha um papel central na promoção da boa gestão pública, alinhada aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Seu trabalho visa não apenas fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas, mas também assegurar a conformidade das ações da administração com a legislação vigente, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. ","A Controladoria Interna de Uiraúna-PB é guiada por valores essenciais que sustentam sua atuação voltada para uma gestão pública eficiente, transparente e ética. Seus valores fundamentais incluem:

1. Transparência: Compromisso com a clareza na gestão pública, garantindo que as ações, decisões e a utilização dos recursos públicos sejam acessíveis e compreensíveis para a população.

2. Responsabilidade: Compromisso com a aplicação correta dos recursos públicos, a observância das normas legais e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, buscando sempre a eficiência na gestão.

3. Integridade: A Controladoria age com honestidade e retidão, buscando a verdade nos processos e a legalidade nas ações da administração pública, defendendo os princípios de moralidade e probidade administrativa.

4. Imparcialidade: Atuação isenta e objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, visando sempre o interesse coletivo e a defesa dos direitos individuais e coletivos, sem distinções.

5. Eficiência: Busca constante por melhores resultados, com o uso racional dos recursos, a melhoria contínua dos processos administrativos e a promoção da eficácia nas ações de fiscalização e controle.

6. Compromisso com a Legalidade: A Controladoria atua de acordo com a legislação vigente, garantindo que todas as ações da administração pública estejam em conformidade com as normas jurídicas e os princípios constitucionais.

7. Prevenção: Ações de auditoria interna preventiva e de controle para identificar e corrigir possíveis irregularidades antes que se tornem problemas, fortalecendo a governança pública.

8. Controle Social: Valorização da participação cidadã, estimulando a população a fiscalizar a administração pública e promovendo a disseminação de informações para que o cidadão tenha pleno acesso aos atos do governo.

9. Ética e Justiça: Compromisso com a justiça e com a defesa dos direitos e interesses da sociedade, atuando de maneira ética, justa e equitativa, inclusive no combate a atos ilícitos e omissões administrativas.

10. Colaboração e Cooperação: Valorização da colaboração com outros órgãos e entidades, como o Tribunal de Contas do Estado, para garantir uma integração eficaz dos controles interno e externo, buscando a melhoria da gestão pública.

Esses valores são a base da Controladoria Interna de Uiraúna-PB, que, ao praticá-los, assegura uma administração pública que atua com responsabilidade, compromisso com o bem público e com a plena transparência, sempre em prol da sociedade.","O propósito da Controladoria Interna de Uiraúna-PB é garantir a integridade, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e conforme a legislação vigente, sempre em benefício da população. Para cumprir este propósito, a Controladoria se dedica a promover a boa governança, o controle social e a prevenção de irregularidades, atuando de forma proativa na fiscalização e avaliação das ações da administração pública.",
14,"DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO","RAPHAEL FERREIRA NOGUEIRA","DIRETOR DE TRÂNSITO",demutran@uirauna.pb.gov.br,83999784399,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA POETA FRANCISCO EVARISTO",SN,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/12.jpg,2021-01-01,,"O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de 
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além 
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no 
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, 
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar 
as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos 
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos 
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações;
XVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando 
solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à 
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal 
de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e 
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, 
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e 
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de 
legislação própria municipal.","O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de 
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além 
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no 
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, 
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar 
as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos 
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos 
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações;
XVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando 
solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à 
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal 
de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e 
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, 
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e 
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de 
legislação própria municipal.","O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de 
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além 
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no 
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, 
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar 
as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos 
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos 
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações;
XVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando 
solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à 
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal 
de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e 
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, 
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e 
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de 
legislação própria municipal.","O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de 
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além 
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no 
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, 
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar 
as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos 
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos 
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações;
XVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando 
solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à 
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal 
de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e 
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, 
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e 
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de 
legislação própria municipal.","O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) é vinculado à Secretaria de 
Planejamento do Município, possuindo as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além 
de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no 
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, 
estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar 
as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos 
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos 
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações;
XVIII – promover campanhas educativas nas escolas e na rua;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 
ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando 
solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à 
perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal 
de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Uiraúna;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e 
Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, 
existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o DEMUTRAN poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e 
monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a este Departamento, constam de 
legislação própria municipal.",
13,"PROCURADORIA MUNICIPAL ","DOUGLAS GALIZA DA SILVA","PROCURADOR JURÍDICO",procuradoria@uirauna.pb.gov.br,833142-1522,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",146,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/108.jpg,2021-01-01,,"À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo 
extrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;
II - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da 
administração pública direta;
III - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela 
Chefe do Executivo;
IV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e 
outras peças que envolvam matéria jurídica;
V - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, 
prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
VI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, 
podendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer 
acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor 
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
VII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que 
devam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros
agentes do poder público municipal;
VIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do 
Município;
IX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de 
Contas;
X - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos 
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse 
de terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados 
pelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;
XII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração 
pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.",,"A Procuradoria Geral do Município de Uiraúna tem um papel essencial na estrutura administrativa e jurídica do município, com diversas atribuições voltadas à defesa e à organização jurídica da administração pública local. Com base nas funções descritas, podemos observar as seguintes características e responsabilidades dessa instituição:

1. Representação Judicial e Extrajudicial: A Procuradoria é responsável por representar o município judicialmente de maneira exclusiva e, de forma concorrente, extrajudicialmente com outros agentes políticos. Isso significa que ela é a principal responsável pela defesa do município em processos judiciais e pode colaborar com outros órgãos para representá-lo fora do âmbito judicial.

2. Assessoria e Consultoria Jurídica: Tem um papel consultivo muito importante dentro da administração pública, atuando de forma exclusiva na assessoria jurídica dos órgãos municipais. Isso permite que todos os atos da administração estejam dentro dos parâmetros legais, evitando problemas jurídicos.

3. Elaboração de Projetos Legais: A Procuradoria participa ativamente da criação de normas e regulamentos municipais, colaborando na formulação de projetos de lei e decretos que irão reger o município, essencial para a eficiência e legalidade da gestão pública.

4. Revisão de Documentos Jurídicos: Ela tem a responsabilidade de revisar e assegurar que contratos, convênios, acordos e outros documentos legais estejam em conformidade com a legislação, evitando danos jurídicos ou financeiros ao município.

5. Uniformização de Entendimento Jurídico: Um dos papéis da Procuradoria é promover a consistência nas interpretações das leis municipais, ajudando a resolver disputas internas e garantindo que todos os órgãos municipais sigam a mesma linha de entendimento.

6. Gestão de Processos Judiciais: Representa o município em diversas ações judiciais, com a autorização da prefeita para tomar decisões como desistir de uma ação ou firmar acordos. A Procuradoria também é responsável por recorrer de decisões desfavoráveis, quando necessário.

7. Colaboração com Mandados de Segurança: A Procuradoria atua com urgência na coleta de dados e elaboração de informações legais em casos de mandado de segurança, defendendo a legalidade das ações do poder público municipal.

8. Defesa no Tribunal de Contas: A Procuradoria também representa o município nos Tribunais de Contas, defendendo a legalidade dos atos administrativos e buscando garantir que o município esteja em conformidade com as normas de fiscalização financeira e orçamentária.

9. Regularização de Propriedade e Imóveis Públicos: Ela é responsável por promover a regularização de títulos de propriedade do município e supervisionar processos relacionados à alienação ou concessão de bens públicos.

10. Normatização e Acompanhamento: Além de elaborar instruções normativas para garantir o cumprimento de processos administrativos e judiciais, a Procuradoria também acompanha processos de recuperação fiscal, garantindo que as finanças do município estejam em ordem.

11. Atividades Diversas: A Procuradoria desempenha outras funções que possam ser necessárias para o bom funcionamento da administração pública, com um escopo de atuação que abrange todas as questões jurídicas do município.

Em resumo, a Procuradoria Geral de Uiraúna tem um papel central na garantia da legalidade, na proteção do interesse público e na correta implementação das políticas e ações municipais, assegurando que as operações administrativas e judiciais sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Ela atua tanto preventivamente, com a emissão de pareceres e orientações, quanto de forma reativa, com a defesa do município em processos judiciais.","À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo 
extrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;
II - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da 
administração pública direta;
III - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela 
Chefe do Executivo;
IV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e 
outras peças que envolvam matéria jurídica;
V - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, 
prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
VI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, 
podendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer 
acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor 
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
VII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que 
devam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros
agentes do poder público municipal;
VIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do 
Município;
IX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de 
Contas;
X - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos 
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse 
de terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados 
pelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;
XII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração 
pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.","À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo 
extrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;
II - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da 
administração pública direta;
III - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela 
Chefe do Executivo;
IV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e 
outras peças que envolvam matéria jurídica;
V - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, 
prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
VI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, 
podendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer 
acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor 
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
VII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que 
devam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros
agentes do poder público municipal;
VIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do 
Município;
IX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de 
Contas;
X - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos 
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse 
de terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados 
pelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;
XII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração 
pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.",
27,"SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ","MANOEL ELDER AQUINO",SECRETÁRIO(A),comunicação@uirauna.pb.gov.br,83999873658,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",00,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/310.jpg,2023-02-01,,"Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas 
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão 
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros 
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas 
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como 
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do 
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas 
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e 
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e 
valorização dos seus servidores;
XIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um 
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins","Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas 
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão 
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros 
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas 
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como 
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do 
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas 
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e 
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e 
valorização dos seus servidores;
XIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um 
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins","Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas 
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão 
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros 
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas 
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como 
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do 
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas 
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e 
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e 
valorização dos seus servidores;
XIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um 
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins","Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas 
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão 
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros 
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas 
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como 
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do 
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas 
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e 
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e 
valorização dos seus servidores;
XIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um 
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins","Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas 
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão 
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros 
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas 
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de 
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao 
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e 
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como 
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do 
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas 
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e 
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e 
valorização dos seus servidores;
XIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV – Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um 
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins",
22,"SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO","CASSIA LIDIANA GOMES DE ALENCAR MOREIRA",SECRETÁRIO(A),casadoempreendedoruirauna@gmail.com,83998508577,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA JOÃO NONATO",00,"NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/53.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:
I – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;
II – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente 
àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
III – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através 
de incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;
IV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a 
empresa familiar e a produção em pequena escala;
V – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.","A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:
I – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;
II – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente 
àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
III – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através 
de incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;
IV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a 
empresa familiar e a produção em pequena escala;
V – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.","A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:
I – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;
II – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente 
àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
III – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através 
de incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;
IV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a 
empresa familiar e a produção em pequena escala;
V – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.","A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:
I – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;
II – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente 
àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
III – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através 
de incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;
IV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a 
empresa familiar e a produção em pequena escala;
V – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.","A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento compete:
I – Manter atualizado o cadastro de micro e pequenas empresas instaladas no Município;
II – Desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente 
àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
III – Proporcionar integração e políticas sociais de geração de micro e pequenas empresas, através 
de incentivos a programas de financiamentos como o Sebrae e outros organismos governamentais;
IV – Elaborar projetos de criação de microempresas no Município, de maneira a incentivar a 
empresa familiar e a produção em pequena escala;
V – Desenvolver outras atividades correlatas e inerentes ao cargo, ainda que omissas nesta lei.",
28,"Secretaria de Juventude, Ciências e Tecnologia","FABRICIA DE LIRA FORMIGA",SECRETÁRIO(A),juventude@uirauna.pb.gov.br,83996148330,,,"Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h","Rua Major José Fernandes",S/n,Centro,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/280.jpg,2021-01-15,,,"Trazer inovação e inclusão da Juventude no meio Social.",,,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PUBLICA","AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO",SECRETÁRIO(A),fazendapublica@uirauna.pb.gov.br,833142-1522,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",146,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/22.jpg,2021-01-01,,"Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes 
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de 
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem 
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta 
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua 
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e 
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da 
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes 
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de 
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem 
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta 
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua 
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e 
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da 
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes 
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de 
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem 
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta 
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua 
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e 
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da 
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes 
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de 
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem 
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta 
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua 
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e 
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da 
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.","Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes 
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de 
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem 
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta 
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua 
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e 
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da 
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela 
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.",
21,"SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ","MARIA FLAUNEIDE MOREIRA BASTOS",SECRETÁRIO(A),secmulher@uirauna.pb.gov.br,83999155501,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA JOÃO NONATO",S/N,"NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/3.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das 
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com 
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para 
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de 
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação 
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos 
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à 
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as 
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com 
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à 
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem 
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a 
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos 
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de 
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades 
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.","A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das 
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com 
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para 
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de 
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação 
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos 
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à 
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as 
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com 
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à 
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem 
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a 
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos 
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de 
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades 
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.","A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das 
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com 
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para 
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de 
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação 
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos 
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à 
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as 
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com 
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à 
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem 
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a 
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos 
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de 
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades 
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.","A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das 
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com 
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para 
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de 
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação 
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos 
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à 
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as 
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com 
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à 
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem 
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a 
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos 
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de 
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades 
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.","A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das 
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com 
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para 
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de 
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação 
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos 
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à 
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as 
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com 
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à 
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem 
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a 
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos 
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de 
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades 
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.",
1,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA",SECRETÁRIO(A),administracao@uirauna.pb.gov.br,833142-1522,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",146,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/24.jpg,2012-01-01,,"À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, 
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de 
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e 
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de 
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos 
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades 
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos 
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da 
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e 
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando 
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e 
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos 
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.","À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, 
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de 
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e 
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de 
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos 
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades 
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos 
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da 
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e 
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando 
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e 
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos 
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.","À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, 
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de 
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e 
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de 
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos 
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades 
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos 
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da 
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e 
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando 
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e 
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos 
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.","À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, 
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de 
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e 
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de 
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos 
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades 
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos 
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da 
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e 
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando 
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e 
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos 
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.","À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, 
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de 
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e 
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de 
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos 
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades 
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos 
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da 
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e 
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando 
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e 
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos 
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.",
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE ","AMILTON FERNANDES DA SILVA",SECRETÁRIO(A),agricultura@uirauna.pb.gov.br,8331421526,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO",SN,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/2.jpg,2023-01-01,,"Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da 
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, 
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na 
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a 
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de 
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; 
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: 
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e 
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da 
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e 
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação 
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito 
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o 
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de 
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam 
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de 
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e 
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no 
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de 
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de 
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando 
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio 
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando 
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da 
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, 
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na 
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a 
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de 
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; 
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: 
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e 
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da 
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e 
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação 
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito 
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o 
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de 
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam 
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de 
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e 
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no 
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de 
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de 
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando 
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio 
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando 
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da 
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, 
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na 
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a 
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de 
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; 
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: 
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e 
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da 
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e 
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação 
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito 
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o 
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de 
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam 
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de 
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e 
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no 
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de 
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de 
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando 
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio 
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando 
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da 
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, 
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na 
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a 
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de 
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; 
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: 
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e 
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da 
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e 
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação 
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito 
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o 
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de 
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam 
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de 
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e 
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no 
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de 
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de 
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando 
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio 
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando 
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da 
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, 
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na 
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a 
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de 
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; 
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: 
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e 
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da 
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e 
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação 
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito 
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o 
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de 
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam 
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de 
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e 
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no 
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de 
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de 
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando 
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio 
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando 
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.",
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL","WENYA SARMENTO SOBRINHO",SECRETÁRIO(A),assistencia@uirauna.pb.gov.br,833142-1525,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H","MANOEL MARIANO",SN,"BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/18.jpg,2021-01-01,,"Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em 
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de 
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes 
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e 
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio 
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede 
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças 
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com 
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e 
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a 
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em 
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de 
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes 
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e 
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio 
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede 
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças 
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com 
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e 
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a 
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em 
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de 
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes 
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e 
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio 
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede 
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças 
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com 
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e 
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a 
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em 
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de 
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes 
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e 
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio 
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede 
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças 
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com 
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e 
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a 
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.","Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em 
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de 
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes 
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e 
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio 
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede 
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças 
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com 
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e 
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a 
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.",
25,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS","MARIA JOSÉ PINHEIRO DUARTE",SECRETÁRIO(A),compras@uirauna.pb.gov.br,83998371950,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",000,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/70.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;",
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO","MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE ARAÚJO",SECRETÁRIO(A),cultura@uirauna.pb.gov.br,833142-1529,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO",SN,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/4.jpg,2021-01-01,,"A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, 
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, 
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades 
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar 
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, 
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros 
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do 
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de 
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo 
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de 
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de 
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de 
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as 
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, 
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, 
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades 
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar 
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, 
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros 
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do 
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de 
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo 
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de 
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de 
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de 
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as 
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, 
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, 
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades 
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar 
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, 
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros 
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do 
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de 
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo 
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de 
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de 
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de 
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as 
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, 
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, 
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades 
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar 
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, 
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros 
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do 
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de 
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo 
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de 
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de 
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de 
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as 
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.","A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, 
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, 
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades 
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e 
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar 
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, 
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros 
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo 
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no 
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos 
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do 
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras 
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de 
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo 
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de 
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de 
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de 
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as 
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.",
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","DISLANEIDE MACENA DUARTE",SECRETÁRIO(A),educacao@uirauna.pb.gov.br,833142-1524,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MANOEL MARIANO",SN,",CENTRO",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/9.jpg,2021-01-01,,"À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de 
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, 
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência 
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições 
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e 
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental 
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a 
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade 
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de 
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria 
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.","À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de 
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, 
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência 
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições 
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e 
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental 
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a 
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade 
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de 
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria 
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.","À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de 
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, 
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência 
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições 
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e 
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental 
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a 
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade 
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de 
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria 
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.","À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de 
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, 
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência 
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições 
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e 
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental 
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a 
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade 
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de 
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria 
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.","À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de 
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, 
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência 
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições 
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e 
competições desportivas;
VII – Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII – Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX – Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental 
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a 
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade 
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de 
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria 
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.",
29,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES","MARTINS DE FREITAS ASSELINO",SECRETÁRIO(A),esportes@uirauna.pb.gov.br,83998284871,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H","RUA FRANCISCO FERNANDES NOGUEIRA",S/N,"ANANIAS ALVES DE FIGUEIREDO ",58915000,"ESTADIO O MAURILHÃO ",https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/277.jpg,2021-01-01,,,,,"Os valores de uma Secretaria de Esportes refletem sua missão de promover o esporte e a atividade física como ferramentas para o desenvolvimento humano, social e comunitário. Aqui estão alguns valores essenciais, descritos de forma detalhada:  

1. Inclusão e Acessibilidade  
A Secretaria de Esportes se compromete a garantir que todas as pessoas, independentemente de idade, gênero, condição física, socioeconômica ou deficiência, tenham acesso a práticas esportivas. O esporte deve ser um direito de todos, sem qualquer forma de discriminação.  

2. Saúde e Qualidade de Vida  
O incentivo ao esporte está diretamente ligado à promoção da saúde e ao bem-estar da população. A Secretaria valoriza o esporte como um meio de prevenção de doenças físicas e mentais, contribuindo para um estilo de vida ativo e equilibrado.  

3. Desenvolvimento Social e Cidadania  
O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. A Secretaria trabalha para que ele seja um meio de inclusão, disciplina, respeito às regras e incentivo à cidadania, fortalecendo o senso de coletividade e responsabilidade social.  

4. Transparência e Gestão Eficiente 
Comprometida com uma gestão pública ética e eficiente, a Secretaria valoriza a transparência na aplicação de recursos, garantindo que investimentos sejam feitos de maneira responsável e voltados para o benefício da população.  

5. Valorização dos Atletas e Profissionais do Esporte 
A Secretaria reconhece a importância de atletas, treinadores, educadores físicos e outros profissionais do setor, promovendo políticas de incentivo, capacitação e apoio ao seu desenvolvimento esportivo e profissional.  

6. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental  
A prática esportiva deve ser aliada à preservação ambiental. A Secretaria incentiva o uso sustentável dos espaços esportivos e promove eventos que respeitam o meio ambiente, reduzindo impactos ecológicos e estimulando boas práticas ambientais.  

7. Espírito Esportivo e Respeito
A competição saudável é incentivada com base no respeito mútuo, na ética e na valorização do esforço individual e coletivo. A Secretaria promove o fair play e combate qualquer forma de violência, doping ou comportamento antidesportivo.  

8. Inovação e Modernização 
A Secretaria busca continuamente inovação em suas políticas e programas, utilizando novas tecnologias e metodologias para tornar o esporte mais acessível, eficiente e atrativo para a comunidade.  

Esses valores são a base para todas as iniciativas da Secretaria de Esportes, garantindo que o esporte seja um meio de transformação e crescimento para toda a sociedade.  

Se precisar de algo mais detalhado ou adaptado para uma cidade ou instituição específica, posso ajudar! ","O propósito de uma Secretaria de Esportes é promover, desenvolver e incentivar a prática esportiva e atividades físicas para toda a população. Suas principais funções incluem:Fomento ao Esporte** – Criar e apoiar programas que incentivem a prática esportiva em escolas, comunidades e centros esportivos.  
Inclusão e Acessibilidade** – Garantir que pessoas de todas as idades e condições tenham acesso ao esporte, promovendo a inclusão social.  
Infraestrutura** – Manter e expandir espaços esportivos públicos, como quadras, ginásios e pistas de caminhada.  
Apoio a Atletas** – Oferecer suporte a atletas amadores e profissionais, incentivando a participação em competições regionais, nacionais e internacionais.  
Saúde e Qualidade de Vida** – Estimular o esporte como meio de prevenção de doenças e promoção do bem-estar.  
Eventos Esportivos** – Organizar campeonatos, torneios e atividades recreativas para engajar a comunidade.  

A Secretaria de Esportes desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais ativa, saudável e integrada.",
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ART. POLITICA","ANA AMELIA DA FONSECA PINHEIRO DE SA",SECRETÁRIO(A),sec.governo@uirauna.pb.gov.br,833142-1522,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDE",146,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/312.jpg,2021-01-01,,"A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de 
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento 
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e 
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, 
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do 
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, 
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra 
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, 
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do 
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, 
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de 
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento 
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e 
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, 
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do 
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, 
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra 
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, 
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do 
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, 
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de 
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento 
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e 
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, 
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do 
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, 
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra 
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, 
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do 
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, 
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de 
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento 
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e 
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, 
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do 
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, 
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra 
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, 
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do 
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, 
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.","A Secretaria de Governo e Articulação Política é a sede político-administrativa do Poder
Executivo do Município de Uiraúna- PB, sendo o local onde a Prefeita expede os atos típicos de 
sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Secretaria de Governo e Articulação Política compete a assistência e o assessoramento 
direto à Chefe do Poder Executivo, auxiliando-a na análise e trato dos assuntos administrativos e 
políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Secretaria de Governo e Articulação Política;
II - Prestar à Prefeita o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial da Prefeita, 
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho da Prefeita;
V- Despachar com a Prefeita os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do Governo Municipal;
VII - Compor a pauta de despachos da Prefeita com Secretários, acompanhando-a com precisão;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram a Prefeita;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse da Prefeita;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do 
Gabinete;
XI – Formular, planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres, 
juventudes, população LGBT, populações tradicionais (quilombolas e indígenas), população negra 
e pessoas com deficiência;
XII – Articular, gerenciar e coordenar as ações de Defesa Civil;
XIII –Receber e apurar, por meio da Ouvidoria Geral do Município, denúncias, reclamações, 
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos do município de Uiraúna- PB ou agentes públicos;
XIV – Coordenar, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, a execução do 
policiamento administrativo preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, 
bens, serviços e instalações do Município, através das suas atribuições.",
26,"SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL ","CIRO FIGUEIREDO BARBOSA",SECRETÁRIO(A),sechabitacaosocial@uirauna.pb.gov.br,83991369128,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MANOEL MARIANO",SN,"NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/286.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo 
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria 
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei 
Complementar Municipal nº 046/2022.","A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo 
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria 
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei 
Complementar Municipal nº 046/2022.","A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo 
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria 
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei 
Complementar Municipal nº 046/2022.","A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo 
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria 
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei 
Complementar Municipal nº 046/2022.","A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo 
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria 
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei 
Complementar Municipal nº 046/2022.",
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","AURY PAULINO DE ARAÚJO JÚNIOR",SECRETÁRIO(A),infraestrutura@uirauna.pb.gov.br,833142-1529,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO",SN,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/124.jpg,2021-01-01,,"Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento 
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de 
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos 
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e 
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das 
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento 
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.","Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento 
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de 
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos 
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e 
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das 
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento 
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.","Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento 
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de 
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos 
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e 
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das 
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento 
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
","Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento 
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de 
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos 
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e 
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das 
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento 
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.","Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento 
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de 
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos 
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e 
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das 
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento 
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.",
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ","FRANCISCO MARCONDES DA SILVA",SECRETÁRIO(A),planejamento@uirauna.pb.gov.br,75998440231,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",S/N,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/290.jpg,2021-12-27,,"À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e 
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que 
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos 
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações 
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento 
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de 
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, 
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e 
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a 
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, 
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos 
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação 
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração 
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e 
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que 
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos 
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações 
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento 
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de 
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, 
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e 
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a 
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, 
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos 
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação 
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração 
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e 
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que 
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos 
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações 
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento 
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de 
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, 
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e 
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a 
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, 
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos 
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação 
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração 
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e 
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que 
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos 
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações 
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento 
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de 
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, 
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e 
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a 
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, 
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos 
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação 
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração 
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;","À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e 
socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que 
promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos 
às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações 
destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento 
sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de 
desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, 
Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e 
fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a 
Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, 
coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos 
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação 
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração 
Pública do Poder Executivo.
XIV – Desenvolver as ações e diretrizes descritas na Lei Complementar Municipal nº 040/2021;",
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","MATHEUS TAVARES ALENCAR",SECRETÁRIO(A),saude@uirauna.pb.gov.br,833142-1523,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO",SN,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/284.jpg,2021-01-01,,"Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.","Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.",
23,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ","ANA LUIZA GOMES DE SOUSA",SECRETÁRIO(A),transportes@uirauna.pb.gov.br,83981175255,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",00,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/84.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;","A Secretaria de Transporte compete:
I– Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II – Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos 
veículos e equipamentos do Município;
III – Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a 
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV – Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação 
e providenciando os reparos necessários;
V – Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI – Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de 
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII – Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade competente;
VIII – Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;",
20,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS ","ANTONIO ALBANI ARAUJO FILHO","COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA",tributos@uirauna.pb.gov.br,83999503770,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H","RUA SILVESTRE CLAUDINO ",S/N,"NOSSA SENHORA DE LOURDES",58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/245.jpg,2023-02-01,,"A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das 
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao 
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação 
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária 
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade 
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida 
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e 
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das 
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao 
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação 
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária 
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade 
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida 
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e 
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das 
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao 
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação 
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária 
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade 
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida 
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e 
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das 
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao 
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação 
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária 
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade 
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida 
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e 
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.","A Secretaria de Tributos compete:
I – Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
II – Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das 
edificações e submetê-las à Prefeita, para aprovação;
III – Estabelecer o calendário fiscal do município;
IV – Dar seu parecer nos pedidos de isenção e encaminhamento à Prefeita;
V –Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao 
zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação 
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária 
financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade 
civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por gestão anterior;
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida 
constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e 
Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estaduais.",
19,"TESOURARIA GERAL","KEILA CAVALCANTE DANTAS",TESOUREIRA,tesourariageral@uirauna.pb.gov.br,83991810325,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",S/N,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/10.jpg,2021-01-01,,"A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.",
19,"TESOURARIA GERAL","JULIANA KENNY MACENA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),tesourariageral@uirauna.pb.gov.br,83991810325,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H","RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES",S/N,CENTRO,58915000,,https://www.uirauna.pb.gov.br/imagens/175.jpg,2021-01-01,,"A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.","A Tesouraria Geral é órgão autônomo, não vinculado a qualquer secretaria, possuindo as 
seguintes atribuições:
I – Assinar juntamente com a Prefeita ou Secretária (a) ordenador de despesas, quando for o caso, 
todos os cheques emitidos pelo Município (excluindo-se os emitidos pelo Fundo Municipal de 
Saúde) e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos;
II – Promover os recebimentos, devidamente autorizados, de créditos da prefeitura em poder de 
terceiros;
III – Promover a guarda dos valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados;
IV – Promover a manutenção em dia da escrituração do movimento de caixa e preparar os 
comprovantes relativos às operações realizadas;
V – Determinar a efetivação do pagamento da despesa, de acordo com a ordem cronológica e as 
disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções do Secretário da Fazenda 
Pública;
VI – Exercer severa fiscalização sobre recolhimento da receita e o pagamento das despesas do 
Fundo Municipal de Saúde e do Município em geral;
VII – Requisitar talões de cheques aos bancos;
VIII – Preparar, diariamente, boletins de movimentação financeira e envia-los a contabilidade, ao 
Secretário da Fazenda Pública e à Prefeita;
Parágrafo Único: Para aplicação do dispositivo previsto no Inciso I deste artigo, será necessária a 
delegação expressa da Prefeita em ato próprio enviado à instituição financeira.",
